TST: Empresa é condenada por expor quadro de funcionários faltosos

COMPARTILHE A NOTÍCIA

📌 Entenda o caso-  A Segunda Turma do TST condenou a Latecoere do Brasil Indústria Aeronáutica Ltda., de Jacareí (SP), a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral organizacional. A empresa expunha em quadros internos as faltas e atrasos de empregados, prática classificada como “gestão por estresse”.

📌 Segundo o sindicato, até faltas justificadas eram registradas. Os quadros, visíveis em cada setor, expunham equipes pequenas, o que tornava identificável quem estava ausente. A prática gerava constrangimento, principalmente a trabalhadores em tratamento de saúde.

📌 A empresa alegou que os quadros eram apenas indicadores de produção, sem identificar empregados nominalmente, mas o TST entendeu que o método feriu a dignidade e o bem-estar no trabalho.

📌 Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, houve assédio moral organizacional. Ela destacou que a exposição, mesmo indireta, cria ambiente hostil e competitivo, prejudicando a saúde mental.

📌 O valor da condenação será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Vá mais fundo

A decisão reforça a aplicação de princípios constitucionais no ambiente de trabalho, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88) e a inviolabilidade psíquica do trabalhador. O TST vem consolidando entendimento de que a chamada “gestão por estresse” viola direitos fundamentais e pode configurar assédio moral organizacional, ainda que não haja identificação nominal do empregado.

Além disso, a jurisprudência aponta que o assédio moral coletivo enseja indenização revertida ao FAT, buscando reparar o dano difuso causado a toda a coletividade de trabalhadores.

Porque isso importa

A decisão sinaliza para empresas que métodos de controle de produtividade não podem ultrapassar os limites da dignidade humana. A “gestão por estresse”, ainda praticada em alguns setores, pode gerar responsabilidade trabalhista e financeira significativa.

Para os trabalhadores, a decisão fortalece a proteção contra práticas abusivas que afetam a saúde mental e cria precedente relevante para ações coletivas em situações semelhantes.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PDT fluminense sonha com Ciro para disputar Governo do Rio de Janeiro

GM vai montar elétrico Spark no Ceará: importante fato novo industrial — e ativo político para Elmano

“Vamos pra cima”: Elmano endurece discurso em meio à onda de violência no Ceará

AtlasIntel: entre criminalidade e economia estagnada, Lula vê erosão no apoio e avanço de Tarcísio

Chiquinho Feitosa reúne Camilo, Evandro e Motta em articulação para 2026

A disputa no Ceará e os passageiros do carro dirigido por Ciro Gomes

Do cientista político Andrei Roman (AtlasIntel): Lula não é favorito em 2026 porque perdeu o ‘bônus Nordeste’

Vídeo de Ciro no centrão: discurso contra Lula e aceno à centro-direita e centro-esquerda

O roteiro de conversas e articulações que aponta Ciro candidato no Ceará

O que você precisa saber sobre a venda da Unifametro para o grupo que controla a Estácio

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

MAIS LIDAS DO DIA

Nordeste tira 6,5 milhões da pobreza entre 2022 e 2024

Ceará pode virar segundo maior polo de data centers do Brasil com novos projetos no Porto do Pecém

Polo Químico de Guaiúba atrai R$ 120 milhões e já emprega 2 mil pessoas na Grande Fortaleza

STF garante revisão judicial de atos de bancas de heteroidentificação em concursos

TST: Empresa é condenada por expor quadro de funcionários faltosos

Câmara dos Deputados: Comissão aprova instalação de eliminadores de ar em tubulações de água

Juiz nega prisão de Ciro e impõe restrições por ataques a Janaína

Retirada de ultraprocessados do alimento escolar é defendida na Alece

Deu no jornal; Por Gera Teixeira