Entenda o caso- A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, garantir a uma empregada da Caixa Econômica Federal a redução de sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para que ela pudesse acompanhar o tratamento intensivo do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão considerou dispositivos constitucionais, tratados internacionais de direitos humanos, a legislação nacional sobre o autismo e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
📍 Filho exigia 40 horas semanais de terapias
O laudo médico apresentado pela trabalhadora indicava a necessidade de 40 horas semanais de terapias multidisciplinares — psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição — para o desenvolvimento do filho. A jornada bancária, somada aos deslocamentos, inviabilizava sua presença nos atendimentos.
📍 Justiça de 1ª e 2ª instâncias negaram o pedido
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram o pedido improcedente. Entenderam que a redução prevista na Lei 8.112/1990 aplica-se apenas a servidores estatutários, e que a jornada de 30 horas dos bancários seria compatível com os cuidados familiares. Também argumentaram que não foi provado que a mãe era a única responsável pelo filho.
📍 TST aplica Protocolo de Gênero e protege cuidadora
No recurso ao TST, o ministro Lelio Bentes Corrêa aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, observando que os encargos familiares recaem de forma desproporcional sobre as mulheres, o que dispensa prova específica da condição de cuidadora principal. Ressaltou que, no caso, a jornada profissional somada aos cuidados com o filho totalizava 70 horas semanais, com alto risco de esgotamento físico e emocional da trabalhadora.
📍 Legislação nacional e tratados internacionais protegem autistas e famílias
A decisão cita como fundamentos legais:
- Lei nº 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA, reconhecendo o autismo como deficiência para todos os efeitos legais (art. 1º, §2º).
- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) – Com status constitucional no Brasil, assegura o direito à vida independente e à inclusão da pessoa com deficiência.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos e Declaração de Filadélfia (OIT) – Fundamentam a proteção social à maternidade e ao cuidado.
- Diretiva 1.158/2019 da União Europeia – Recomenda a adoção de flexibilidade na jornada para cuidadores de pessoas com deficiência.
- Art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/1990 – Aplicado analogicamente, permite a redução de jornada de servidor com filho com deficiência, sem redução salarial.
📍 Decisão tem efeito imediato
Dada a urgência do caso, a Turma concedeu tutela provisória para garantir a jornada reduzida com efeito imediato, assegurando o cuidado contínuo ao filho com TEA e evitando o adoecimento da mãe.
📍 Justiça social e proteção constitucional
Para o relator, permitir a conciliação entre trabalho e cuidado, quando envolvida criança com deficiência, é imperativo de justiça social e uma obrigação constitucional do Estado, da sociedade e da família.
📝 Processo: RR-1002222-58.2023.5.02.0511