Equipe Focus
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) e Secretaria de Saúde do Ceará assinam convênio para fins de compartilhamento dos dados pessoais de eleitores de seu cadastro, com a finalidade de dar mais agilidade na aplicação da vacina da COVID-19. No caso, o TRE-Ceará irá disponibilizar tão somente o nome completo e o ano do nascimento do eleitor ou eleitora. A medida busca descentralizar os locais de aplicação do imunizante e assim alcançar maior número de pessoas. O convênio de cooperação foi assinado na data de ontem, 22, pelo presidente da Corte eleitoral cearense, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo e por Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, Dr. Cabeto, secretário de saúde do estado do Ceará.
De acordo com o termo do convênio, a Secretaria de Saúde se responsabilizará pelas seguintes obrigações:
a) utilizar os dados compartilhados unicamente para a finalidade referida neste Convênio, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados na Lei Federal nº
13.709/2018;
b) disponibilizar pessoal qualificado durante a vacinação para cadastramento da população vacinada e aplicação das vacinas nos locais definidos;
c) providenciar a logística de distribuição das vacinas, em parceria com os municípios cearenses, nos diversos locais definidos como postos de vacinação;
d) fornecer ao TRE os critérios de definição dos grupos a serem vacinados e as respectivas datas de vacinação.
O documento destaca que outras informações dos votantes poderão ser utilizadas, desde que de forma truncada, mantendo assim a anonimização dos dados pessoais. No caso, a cooperação entre as duas instituições será gratuita, “não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes e não gerando direito a indenizações”.
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.