Vaqueiro que caiu do cavalo deve ser indenizado por empresa agropecuária, decide TST

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da Globo Agropecuária Ltda., de Novo Progresso (PA), e manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que sofreu fratura no braço após cair do cavalo durante o serviço. O colegiado entendeu que a atividade envolve risco e que não houve prova de culpa exclusiva da vítima.

🔴 Acidente durante manejo de gado

O acidente ocorreu em outubro de 2022, quando o vaqueiro foi atingido por uma vaca e caiu do cavalo. Ele sofreu fratura no braço e rompimento parcial do tendão do ombro esquerdo, com indicação de cirurgia. Sem conseguir trabalhar, ficou meses sem receber salário nem auxílio, e relatou que passou a depender da ajuda de vizinhos.

🔴 Vaca estava com cria, e gerente mandou medicar bezerro

O trabalhador contou que sabia dos riscos de se aproximar de vacas com cria, mas que foi orientado pelo gerente a medicar o bezerro. O gerente confirmou ter presenciado o acidente ao abrir a porteira, mas negou ter dado a ordem.

🔴 TRT isentou empresa, mas TST reverteu decisão

A sentença de primeiro grau condenou a empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) reformou a decisão, alegando culpa exclusiva do trabalhador — por sua experiência e uso de equipamentos de proteção.

O TST, no entanto, entendeu que a atividade rural com manejo de gado configura atividade de risco, o que implica responsabilidade objetiva da empresa, mesmo sem culpa direta. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a irracionalidade dos animais não pode ser atribuída ao trabalhador, e que sua qualificação não elimina o risco da função.

🔴 Empregador rural responde por acidentes com cavalos

A decisão reforça o entendimento do TST de que empregadores rurais têm responsabilidade objetiva por atividades em que trabalhadores utilizam cavalos. A jurisprudência reconhece que cavalgar em serviço, especialmente durante o manejo de gado, representa risco elevado, e cabe à empresa assumir os prejuízos decorrentes de acidentes, salvo em casos de culpa exclusiva comprovada do empregado — o que não ocorreu no caso.

🔴 Decisão foi unânime

A condenação da Globo Agropecuária foi mantida por decisão unânime da Segunda Turma do TST.

Processo: Ag-RR-0000572-55.2023.5.08.0113

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Queda histórica na violência: Ceará registra a Semana Santa menos letal em 17 anos

Aliado de Elmano, AJ Albuquerque divulga decisão nacional do PP que libera apoios no Ceará

Atlasintel perguntou ao brasileiro se ele é de direita, esquerda ou centro; Veja o resultado

Atlasintel: pesquisa mostra empate técnico com Ciro em vantagem numérica sobre Elmano

Pesquisa da AtlasIntel testa cenário com Camilo Santana contra Ciro Gomes

The Economist diz que Brasil é o mais preparado para crise do petróleo; Um cearense construiu essa vantagem

No ataque ao PT, Girão abre frente contra a “direita fisiológica”

Inédito: Flávio vence Lula no 2º turno, aponta AtlasIntel

Lula lidera, mas sob desgaste e o centro deve definir 2026

A van está virando ônibus? União Progressista pende ao governismo e redesenha 2026 no Ceará

Enfim, intituições funcionam e põem fim ao “passaporte do barulho” em Fortaleza

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

MAIS LIDAS DO DIA

Trump ameaça taxar em 50% países que oferecerem armas ao Irã

Alece aprova criação de 2 mil cargos na Polícia Civil do Ceará

Banco Master pagou R$ 80,2 milhões a escritório da esposa de Moraes em dois anos

Aécio e Cid se movem em sintonia e reposicionam Ciro no tabuleiro nacional

Vídeo: João Campos usa Ceará como vitrine e diz que Pernambuco perdeu protagonismo

Brasil cria Estatuto dos Direitos do Paciente e redefine padrões de segurança, informação e dignidade na saúde

TST decide que disputa de honorários entre advogados em causa de R$ 200 milhões deve ser julgado na justiça comum

STJ barra uso de relatório produzido por IA generativa como prova no processo penal