
Equipe Focus
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Visando otimizar as medidas de proteção contra a COVID-19, o governo federal restringiu a entrada de estrangeiros no Brasil por 30 dias. Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira, 30, a Portaria foi feita a partir de uma recomendação da Anvisa.
De acordo com o texto, “fica restringida, pelo prazo de 30 dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”.
Assina a Portaria os ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça e Segurança Pública), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (interino da Saúde). A restrição não se aplica a imigrantes com residência definitiva e brasileiros natos ou naturalizados.
Outros que ficam de fora são profissionais estrangeiros em missão a serviço de algum organismo internacional, passageiros em trânsito internacional e funcionários estrangeiros acreditados junto ao governo brasileiro.
A medida também não se aplica a estrangeiros autorizados pelo governo, que possuam o Registro Nacional Migratório ou que sejam cônjuges, companheiros, filhos, pais ou curadores de um brasileiro.






