A advocacia e a Lei Geral de Proteção de Dados, por Eugênio Vasques

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Eugênio Vasques é advogado, sócio de Vasques Advogados Associados, professor universitário na Universidade de Fortaleza-UNIFOR. Especialista e Mestre em Ciências Jurídico-Privatísticas pela FDUP-Portugal. Especialista em direito empresarial pela PUC-SP. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD. Escreve no Focus.jor.

Por Eugênio Vasques
Post convidado

Nada mais apropriado que trazer à baila dois dentre outros assuntos mais comentados nesta semana: o dia da advocacia, celebrado no dia 11 de agosto e a Lei Geral de Proteção de Dados, em voga não apenas pela sua relevância, mas pela ênfase da prorrogação do início de sua efetiva vigência.

Num primeiro momento, ficam as mais sinceras congratulações a todos os advogados e advogadas que exercem com honra e altivez o impreterível papel de acesso à justiça e que representam a vanguarda na defesa das prerrogativas e direitos da população, verdadeiros guardiões da democracia e dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Neste viés, é pertinente colocar em pauta a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), norma que exerce papel de extrema relevância, tendo como norte resguardar direitos fundamentais, tais como a liberdade, a privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Por conta da pandemia de Covid-19, os inúmeros impactos nos mais diversos setores ensejou nova prorrogação da vigência da LGPD. Em último momento, o prazo fora prorrogado pela Medida Provisória 959/2020, bem como pela Lei nº 14.010/2020, além de ainda haver debate sobre as datas de vigência de suas sanções no âmbito do Projeto de Lei 1179/2020.

Ainda assim, é imperioso realizarmos uma breve e superficial análise entre o nexo da advocacia e a LGPD no presente momento. Em um ano tão conturbado como o de 2020, em que momento e contexto se encontra a advocacia em relação à Lei Geral de Proteção de Dados?

Seguramente, o tema é uma realidade que já permeia o âmbito das relações comercias há certo tempo, porém, em verdade, no cenário nacional ainda não se vislumbra comoção suficiente em relação à matéria.

De fato, diversos profissionais estão se aprofundando reiteradamente nos estudos e impactos da legislação na esfera nacional, porém, considerando o desenvolvimento tecnológico da sociedade, em especial o avanço forçado da digitalização decorrente das fronteiras impostas pela pandemia da Covid-19, o conhecimento sobre a LGPD torna-se essencial para todo e qualquer advogado que atue minimamente no âmbito do direito comercial, consumeristas, algumas relações cíveis e até mesmo no direito público.

Logo, não basta a mera leitura da legislação para estar apto a efetivamente entender e atuar na área, independente da capacidade interpretativa. Na prática, a proteção de dados está imersa em um contexto multidisciplinar, sendo seguro inclusive afirmar que deve ser parte dos conhecimentos fundamentais de todo advogado atuante, sendo um dos alicerces de conhecimento que permeia diversas searas, portanto, de imprescindível conhecimento.

Por outro viés, vale ressaltar o papel ativo da advocacia no efetivo cumprimento da Lei, onde não basta existir a norma; esta deve ser cumprida, e um dos papeis do(a) advogado(a) é orientar o cliente a adequar-se às normas vigentes.

Em que pese a triste realidade de normas descumpridas e rigores inobservados, seja pela não fiscalização, impunidade, impossibilidade prática diante da realidade comercial do país ou afins, à advocacia também cumpre educar, fazer valer os instrumentos adequados, alertar e trazer para as empresas e contratos a nova realidade legislativa, que acompanha todo um movimento global rumo à digitalização da informação, bem como a crescente preocupação com o tratamento dos dados e a efetiva privacidade.

Não há mais lastro para aguardar que os órgãos fiscalizadores passem a exigir os rigores da Lei, em especial tratando-se da proteção de dados, posto que hoje isto já vem impregnado dos anseios nas relações comercias, bem como do despertar da sociedade em relação à ausência de privacidade e insegurança no tratamento de dados, sejam estes sensíveis ou não.

Aproveitando o ensejo, ficam os votos de que a advocacia e a LGPD cumpram com maestria o papel a que cada um se propõe, de modo que a advocacia absorva com zelo, prudência e profissionalismo a nova realidade da proteção de dados na condição de instrumento de conversão da Lei escrita na realidade prática.

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