Candidato pode participar de “livemício” de artista? “Cortez responde- Eleições”

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez&Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial. Co-fundador do Instituto Cearense de Proteção de Dados- ICPD-Protec Data. Consultor jurídico e articulista do Focus.jor. Assessor jurídico na Secretaria de Defesa Social no município de Caucaia-Ce. Escreve o especial “Cortez responde- Eleições 2020”. E-mail: advocacia@cortezegoncalves.adv.br. Instagram: @cortezegoncalvesadv

Por Frederico Cortez
cortez@focuspoder.com.br

Olá, caros e caras leitores do Focus.jor. Passadas as novas alterações para as eleições 2020 em razão da pandemia, o TSE já começou a se mexer em relação a alguns pontos. Na data de hoje, 28, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que candidato não pode participar de live de artista. A decisão atende a consulta feita à Corte eleitoral pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que entendeu que a realização das lives nas redes sociais tem semelhança com os antigos showmícios. Tal conduta está proibida pela Lei das Eleições, conforme o parágrafo 7º do artigo 39 da Lei 9.504/97.

Então, pessoal, durante a pandemia tivemos uma explosão de live de artistas e que em determinadas transmissões alguns pré-candidatos se fizerem presentes no evento digital. No entanto, como a decisão do TSE trata tão somente de “candidato”, não existe até o momento alguma vedação para que o pré-candidato participe. A única proibição que há, diz respeito a impossibilidade do pré-candidato pedir voto diretamente para si. Assim, o aspirante à candidato pode mencionar sobre a sua pré-candidatura, bem como os seus projetos que farão parte da sua plataforma de campanha.

Na decisão, o ministro o ministro relator, Luis Felipe Salomão, destacou que a vedação também serve para os eventos parecidos com as lives de artistas com presença de candidato.  Assim, gravações de vídeo entre candidato e artista para ser disparado em redes sociais ou App de mensagens instantânea (whatsapp ou Telegram) também não estão liberadas. O candidato que realizar esse tipo de transmissão ou compartilhamento será caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, cuja punição será aplicação de multa no valor entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Até o próximo especial “Cortez-responde- Eleições“. Envie dúvidas para o whatsApp (85) 99431- 0007 ou e-mail: cortez@focuspoder.com.br 

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

Governo do Ceará: Pesquisa Focus Poder/AtlasIntel será divulgada nesta segunda-feira

PIX vira vitrine global: fundador do Web Summit diz que sistema brasileiro “destrói monopólios” e inspira o mundo

Em meio à batalha judicial, Eneva e Diamante iniciam investimento de R$ 6 bi em energia e infraestrutura no Pecém

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found