
Equipe Focus
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A Justiça Eleitoral determinou a retirada de propaganda da candidata petista Luizianne Lins que fala sobre a inauguração de 184 leitos de UTI neonatal em Fortaleza.
Na decisão, o juiz da 93ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Irandes Bastos Sales, afirma que a propaganda gera desinformação e leva o eleitorado fortalezense “a crer que recebeu 174 leitos de UTI neonatal a mais que as tão somente dez unidades efetivamente inauguradas pela gestão municipal da candidata a prefeita representada, a qual tem o dever ético e moral, assim como todos os demais candidatos majoritários disputantes, de falar e comunicar a verdade na sua propaganda eleitoral”.
O juiz determinou a imediata suspensão de veiculação do conteúdo no rádio, na televisão e na internet, no horário eleitoral gratuito ou na programação normal das emissoras, “por não corresponder à verdade real acerca desse dado, sob pena de responsabilidade criminal eleitoral por conduta delituosa prevista no art. 347, do Ceará”. O prazo para retirada é de seis dias.
A defesa pode recorrer em até dois dias.






