Equipe Focus
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação contra a empresa de São Paulo pelo assédio de funcionária por gestores em grupo de WhatsApp. No caso, as situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno do banheiro, com a exposição dos empregados aos demais participantes do grupo. Na reclamação trabalhista, a supervisora de atendimento disse que era obrigada a permanecer em grupos do App administrados por seus superiores. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.
De acordo com os autos do processo, no mesmo grupo de WhatsApp também eram divulgados os resultados e os nomes de quem não alcançava as metas semanais e divulgadas falhas como pausa, faltas e atrasos. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), a conduta assediadora fora provada por declarações de uma testemunha, que confirmara que os gestores dispensavam tratamento grosseiro aos supervisores. De acordo com o depoimento, uma gestora chegou a determinar à supervisora, por mensagem no grupo, que retornasse do banheiro.
Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso no TST, a sujeição da empregada à humilhação por seu superior hierárquico compromete a sua imagem perante os colegas de trabalho e desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional. O ministro observou que, nessa circunstância, o dano moral não exige prova para sua caracterização, bastando a demonstração do fato que revele a violação do direito de personalidade para originar o dever de indenizar. No caso, ficaram evidenciados, na decisão do TRT, o dano, o nexo causal e a culpa da empregadora.
A decisão foi unânime em favor da funcionária.
*Com informação TST- Processo: RRAg-1001303-33.2018.5.02.0321