Justiça In Focus: as principais notícias sobre o direito no judiciário brasileiro

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Justiça in Focus
Por Frederico Cortez

Portal Focus.jor informa os principais temas jurídicos debatidos na semana pelos tribunais e Cortes do País. Veja o que foi destaque na semana:

STF x Direito ao Esquecimento: O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação. Segundo a Corte, eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, com base em parâmetros constitucionais e na legislação penal e civil. A Corte constitucional, por maioria dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscavam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após quatro sessões de debates, o julgamento foi concluído hoje, com a apresentação de mais cinco votos (ministra Cármen Lúcia e ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Luiz Fux). A tese de repercussão geral firmada no julgamento foi a seguinte: “É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível”.

STF- OAB Nacional x Direito de Escolha de Reitor por Bolsonaro: O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido da OAB nacional para impedir a nomeação dos reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No caso, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) ajuizou uma Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF), sob o fundamento que as escolhas do então presidente Bolsonaro caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária. Para o relator,  ministro Alexandre de Moraes,  a autonomia universitária prevista na Constituição se concretiza por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), que assegura a liberdade de gestão do conhecimento e a liberdade administrativa das universidades que os reitores integram, dirigem e representam, na condição de órgão executivo. Assim, o simples ato administrativo de escolha do reitor pelo presidente da República não teria o efeito concreto de interferir na autonomia universitária. “O próprio reitor é limitado pelos órgãos colegiados que, necessariamente, compõem a universidade pública”, ressaltou. A Constituição Federal atribui autonomia administrativa, financeira e mesmo política a diversas instituições, como o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, sem afastar a participação discricionária do chefe do Poder Executivo na escolha de parte de seus integrantes ou de seus dirigentes máximos por meio de lista tríplice ou sêxtupla.  A decisão foi por maioria, 5 x 2, e foi tomada em sessão virtual na data de ontem, 10.

STJ e Inclusão de Devedor em Cadastro Negativo: A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que indeferiu pedido de inclusão de uma empresa em cadastro negativo apenas porque os credores – uma grande construtora e um fundo de previdência – teriam meios técnicos e recursos financeiros suficientes para fazer diretamente a anotação restritiva de crédito. Segundo o TJDFT, tratando-se de mera faculdade conferida ao juiz, seria necessário que a parte interessada demonstrasse não dispor de condições econômicas para fazer a inclusão do registro da pessoa inadimplente, pois o credor pode, como regra, agir por seus próprios meios. “Frisa-se que é possível ao julgador, ao determinar a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, parágrafo 3º, do CPC, que atribua ao mesmo – desde que observada a condição econômica daquele que o requer – a responsabilidade pelo pagamento das custas relativas à referida inscrição”, concluiu a ministra Nancy Andrighi , ao determinar que o TJDFT proceda a nova análise do pedido, independentemente das condições econômicas ou técnicas dos credores.

Combate ao Racismo: CNJ Destaca Campanha Cearense-  A promoção de políticas de combate ao racismo institucional ganhou força em cidades do Ceará por meio de campanha para a conscientização de agentes públicos e da sociedade civil. As atividades incluíram a formação de gestores, servidores públicos e movimentos sociais na temática de modo a despertar formas de enfrentamento ao racismo estrutural e promover práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no estado. Desde o lançamento em novembro de 2019, a Campanha “Ceará Sem Racismo – Respeite minha história, respeite minha diversidade” alcançou visitados 60 municípios cearenses: 13 deles de forma presencial e 47 de forma virtual, em decorrência da pandemia da Covid-19. O esforço da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Promoção da Igualdade Racial (CEPPIR), da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) do Ceará, foi reconhecido em dezembro, com a entrega do Prêmio Innovare, na categoria Justiça e Cidadania. Durante as visitas às cidades, foram ministradas palestras sobre Diversidade Étnico Racial no Ceará e distribuição de material gráfico. Também foram realizadas reuniões de trabalho com representantes de movimentos sociais e gestores públicos para fomentar a criação de órgãos, conselhos e planos de igualdade racial.

TST – Ator Contratado Como PJ por Tv Não Tem Vínculo de Emprego: A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um ator que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a Rádio e Televisão Record S.A., com quem mantivera contrato como pessoa jurídica (PJ). A Turma não verificou, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que afastou a existência do vínculo, ofensa a dispositivos de lei ou à jurisprudência. Na Record, o ator atuou em produções que foram ao ar entre 2006 e 2016, entre elas a novela “Escrava Mãe”, por meio de contrato entre a emissora e a empresa Matrix Criação e Produção Ltda., da qual é sócio. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2016, ele disse que o contrato, por prazo determinado, fora “rotulado e dissimulado como contrato de prestação de serviços”. O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau. O TRT, no entanto, observou que o próprio ator, em depoimento, dissera que a prestação de serviço em teatros e filmes era feita através da pessoa jurídica, com emissão de notas fiscais, e que, antes de trabalhar na Record, ele havia prestado serviços para outras emissoras por meio da PJ, constituída com esse fim desde os anos 70.  Para a ministra Dora Maria da Costa, relatora do recurso de revista do ator, o Tribunal Regional, analisando detidamente os documentos e depoimentos, foi claro ao registrar que a Record havia se desincumbido do ônus de demonstrar que não havia relação de emprego. Entre outros pontos, comprovou que o ator não estava sujeito à efetiva fiscalização nem ao poder disciplinar da emissora. Nesse contexto, a admissão do recurso encontra obstáculo na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas.

TSE- Suspensão dos Prazos no Feriado do Carnaval: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta terça-feira (2), portaria que comunica a suspensão dos prazos processuais durante o feriado de Carnaval. De acordo com a Portaria TSE nº 64/2021, não haverá expediente no TSE nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021. Já na Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, o horário de funcionamento da Corte será das 14h às 19h. Os prazos que tiverem início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para a quinta-feira (18/2), de acordo com CPC, art. 224, § 1º, art. 4º. Confira a íntegra da Portaria 64/2021.

Plenário do TSE Suspende Punição de Eleitor Ausente: O Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.637, que suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições Municipais 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral. A determinação foi exarada na sessão administrativa realizada no dia 4/2. No Ceará, cerca de 988.100 eleitores não justificaram ou não pagaram a multa por ausência nos 1º e 2º turnos das Eleições 2020. A Resolução havia sido assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro, e, com o fim do recesso forense, precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte. Com a aprovação da norma, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

TJ Ceará Regulamenta Programa “Cientista-Chefe” para Inovações Tecnológicas: O  Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou resolução regulamentando a iniciativa, que será realizada em parceria com a Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap). O programa tem como finalidade pesquisar soluções tecnológicas e gestão de dados para aprimorar a eficiência dos serviços prestados à população. A resolução foi apresentada pela presidente do TJCE, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, e aprovada por unanimidade pelos demais desembargadores. Segundo o documento, o programa será acompanhado por grupo gestor, que terá a função de interagir e prestar apoio ao Cientista-Chefe e à equipe de pesquisadores, visando facilitar o conhecimento da estrutura e do funcionamento do Poder Judiciário, bem como a articulação com as unidades funcionais da instituição, além de identificar e priorizar os principais problemas e desafios. A equipe também ficará responsável por aprovar e acompanhar a execução das propostas de projeto de pesquisa, após análise e aprovação externa da Funcap. O grupo gestor será composto por três juízes de Direito, sendo um deles o juiz coordenador; um representante da Secretaria de Planejamento e Gestão; dois representantes da Secretaria de Tecnologia da Informação; um representante da Superintendência da Área Administrativa; e um representante da Superintendência da Área Judiciária. Os integrantes atuarão em regime de dedicação parcial, sem prejuízo das funções originárias.

“Cortez responde”- Tira-DívidaS Jurídica do Portal Focus.jor: Meus Dados Pessoais Vazaram e Agora? Olá amigos do Focus.jor, espero que tudo bem com vocês nessa desafiante fase de nossas vidas. Nas últimas semanas, um dos destaques no noticiário brasileiro foi o megavazamento de dados pessoais e da privacidade dos cidadãos. Especulam-se que cerca de 223 milhões de brasileiros tiveram suas informações expostas, dando livre acesso ao seu número de RG, CPF, número de telefone, endereço de e-mail, senhas de perfis de redes sociais, número de cartão de crédito e outras coisas que podem identificar a pessoa em sua individualidade. Enfim, sua vida foi totalmente escancarada graças às falhas em muitos sistemas de empresas privadas e públicas. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor no País desde o dia 18 de setembro de 2020. Esse novo conjunto de regras exige que os dados pessoais só podem ser utilizados para fins econômicos/comerciais a partir do consentimento do titular das informações. “-Cortez, nos últimos dias tenho recebido muitas ligações sobre compra online, cadastro de cartão de crédito, confirmação do meu e-mail, devo desconfiar?” Sim e muito! Bancos e administradoras de cartão de crédito não enviam e-mail ou ligam pedindo dados dos seus clientes/usuários. Toda comunicação é feita pelo cliente diretamente nas agências físicas das instituições financeiras ou entrando em contato diretamente por meio dos canais oficiais de comunicação que as empresas informam.  Essa megavazamento de dados nos deixou totalmente expostos. Assim, estamos vulneráveis para sofrermos todo tipo de ilicitude com o uso de nossas informações pessoais. Contas bancárias, cartões de crédito, compras online, sequestro de informações privadas e/ou pessoais, tudo isso já está no radar dos cibercriminosos. Leia a íntegra AQUI

JIF Nº 16

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