Sancionado nesta quinta, 15, novo marco das ZPEs dará maior competitividade à ZPE Ceará, diz Eduardo Neves

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ZPE Ceará. Foto: Divulgação/Governo do Estado

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Sancionado pela Presidência da República nesta quinta-feira, 15, o novo marco das ZPEs no Brasil, o novo marco regulatório para as ZPEs no Brasil deverá dar maior competitividade à ZPE Ceará (primeira zona de processamento de exportação a operar no País) a facilitar a atração de novos negócios.

“O novo marco regulatório traz uma maior flexibilização, de extrema importância, para que possamos atrair novos negócios às instalações da ZPE Ceará. Isso nos dará, certamente, uma maior competitividade para que possamos atrair diferentes empresas ao Setor 2, que será inaugurado no segundo semestre deste ano”, disse o presidente da ZPE Ceará, Eduardo Neves.

A nova legislação altera diversos aspectos da Lei 11.508/2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs. Entre as mudanças previstas no texto sancionado nesta quinta-feira (MP 1.033/2021), está a possibilidade de venda de toda a produção ao mercado interno, desde que sujeita à tributação que caracteriza igualdade de tratamento com a produção nacional, uma antiga demanda dos representantes de ZPEs no País para fomentar os investimentos em zonas alfandegadas, antes obrigadas a exportar 80% da produção.

O novo marco prevê também a possibilidade de prorrogações sucessivas do prazo de autorização para a operação em ZPE. “Nesse período pós-pandemia, acredito que esse novo marco legal tornará a ZPE Ceará ainda mais importante para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, diz Neves.

Para o secretário de desenvolvimento econômico e trabalho do Ceará, Maia Júnior, as alterações na legislação fortalecerão a modernização da estrutura estatal no Ceará e “serão bastante positivas para diversos setores da economia do Estado.”

Atração de novos investimentos
Para a diretora de operações da ZPE Ceará, Andréa Freitas, ao dispensar as empresas instaladas em ZPE de atingir 80% de suas receitas brutas com mercadorias exportadas, a nova legislação fortalece o modelo no Brasil e viabiliza a instalação de empreendimentos nacionais nessas áreas especiais.

“Trata-se de um pleito antigo de todo o setor e que, felizmente, passa a ser atendido com essa mudança na lei. Não tenho dúvidas de que isso fortalecerá a economia nacional e abrirá possibilidades para que o setor produtivo se sinta cada vez mais atraído pelos diferenciais competitivos de operar em uma ZPE”, diz Freitas.

Principais mudanças
– Não haverá restrição quanto ao volume de vendas para o mercado interno, desde que recolhidos os tributos suspensos na aquisição dos insumos.

-Área de ZPE poderá ser descontínua.

-Permissão para que empresas instaladas em ZPE constituam filiais fora dela quando se tratar de unidade auxiliar dedicada a funções gerenciais ou de apoio administrativo ou técnico.

-Vigência do regime poderá ser prorrogada por períodos adicionais de até 20 anos.

-Prestadora de serviços de conveniência poderão se instalar, sem acesso aos benefícios tributários.

-Autorização para a intermediação de empresas comerciais exportadoras nas exportações de produtos fabricados nas ZPEs.

Com informações do Complexo do Pecém.

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