Governo do Ceará não pode utilizar recursos do fundo dos depósitos judiciais, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) relatou seu voto pela inconstitucionalidade das leis cearenses  nº 13.480/2004, Lei 12.643/1996 e 14.415/2009, ação de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No caso, tais legislações estaduais tratam sobre a transferência de 70% do saldo total existente no Sistema de Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça para a conta única do Tesouro Estadual. A julgadora concluiu que o uso de recursos decorrentes de depósitos judiciais de terceiros pelo Executivo cearense, inclusive com formação de fundo de reserva, caracteriza situação sem nenhuma previsão na legislação federal.

Na decisão, a ministra da Corte constitucional destacou que a conduta entre o poder judiciário cearense e o governo estadual “revela inconstitucionalidade, na medida em que há o uso de valores correspondentes a depósitos de
terceiros sem a prévia regulação pelo ente federativo competente, é dizer, em invasão de competências da União e exorbitação de competência concorrente”.  A julgadora acrescentou ainda a presença de inconstitucionalidade material de tais leis cearenses, em razão da existência de um disciplinamento de normas que possibilitam a um Poder – o Executivo – utilizar recursos de terceiros, cujo depositário é o Judiciário.”Vê-se a clara desarmonia do sistema de pesos e contrapesos , na medida em que há ingerência do Executivo nos numerários depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte. Comprometida, pois, a autonomia financeira”.

Por fim, a ministra Rosa Weber chama a atenção para a existência de uma  “expropriação de valores pertencentes aos jurisdicionados , em manifesta afronta ao seu direito de propriedade. Isso porque os recursos não são públicos, não compõem as receitas públicas”. O julgamento foi feito pelo Plenário virtual do STF e o entendimento da ministra Rosa Weber foi seguido por todos os ministros que declararam a invalidade das leis do Ceará.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes no fio da navalha: até onde vai sem cair no bolsonarismo

Um dos protagonistas do jogo, Aldigueri reposiciona Cid como candidato no centro da disputa

PCC vira multinacional do crime e expande poder global, diz Wall Street Journal

Vídeo: Cid Gomes admite candidatura ao Senado ao defender nome de Ciro para a Presidência

Aécio diz que convite a Ciro é “para valer”: “Os olhos dele brilham”

Ciro Gomes entre dois caminhos: o Ceará no radar, o Brasil na cabeça

Lia Gomes lê o presente, mas a política exige construção

Vídeo: Como o Focus Poder antecipou, Aécio chama Ciro para a disputa presidencial

Parceira do Focus Poder, AtlasIntel crava resultado da eleição na Hungria

O novo cálculo do Senado: entre a força de Cid e a oportunidade de Luizianne

Criatura política no Ceará: federação estilo Frankenstein tenta ganhar vida

Vídeo: Aécio recoloca Ciro no radar da terceira via

MAIS LIDAS DO DIA

Lula sanciona lei que endurece penas para crimes patrimoniais e fraudes digitais

Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio para eleições de outubro

STJ endurece pena em roubo contra motorista de aplicativo

TST condena associações empresariais por assédio eleitoral e fixa dano moral coletivo de R$ 600 mil

TST amplia estabilidade da gestante e atinge contratos temporários

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Setor financeiro reage e vai recorrer contra suspensão do consignado do INSS determinada pelo TCU

Justiça condena plataforma por perfil falso e uso indevido de identidade

Justiça proíbe presos em viaturas e cobra resposta do Estado

Projeto que redefine atuação de economistas gera disputa no Congresso e entre categorias