
Durante o ano podemos ver várias campanhas incentivando a doação de órgãos, de sangue ou de medula óssea para salvar vidas. Mas como essas doações são regulamentadas no Brasil?
A doação de órgãos é tratada pela Lei Nº 9.434/97, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e outras providências.
De acordo com esse regulamento, somente é permitido essas disposições de forma gratuita. Sendo vedada qualquer contraprestação com o intuito de arcar por aquele órgão ou tecido doado. A doação de órgãos pode ser feita em vida e também pós-morte do doador.
Em vida, a doação pode ser feita apenas quando existir uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora e se tratar de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e saúde mental. Também não é possível doação em vida quando essa causar mutilação ou deformação inaceitável ao doador.
A doação deve ser autorizada pelo doador, preferencialmente por escrito e diante de testemunhas, especificando o tecido, órgão ou parte do corpo objeto da doação. Essa poderá ser revogada pelo doador ou pelos responsáveis legais a qualquer momento antes de sua concretização.
Pessoas juridicamente incapazes, com compatibilidade imunológica comprovada, podem fazer doação nos casos de transplante de medula óssea, quando não oferecer risco para a sua saúde do doador, desde que haja consentimento de ambos os pais ou de seus responsáveis legais e autorização judicial.
À gestante vedado dispor de tecidos, órgãos ou partes de seu corpo vivo, exceto quando se tratar de doação de tecido para ser utilizado em transplante de medula óssea e o ato não oferecer risco à sua saúde ou ao feto.
Entretanto, é garantido a toda mulher, durante o período de consultas pré-natais e no momento da realização do parto, o acesso a informações sobre as possibilidades e os benefícios da doação voluntária de sangue do cordão umbilical e placentário.
Quanto à doação de órgão pós-morte do doador, essa poderá ocorrer quando diagnosticado a morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.
Essa doação dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, até o segundo grau (avós e irmãos), firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.
Também poderá ser feita a remoção pós-morte de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais. Porém, tratando-se de pessoas não identificadas, é vedada a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo.
Muito embora o número de doadores seja desproporcional ao número de pessoas que estão na lista de espera pelo tratamento, segundo o Ministério da Saúde, o Brasil é 2º maior transplantador do mundo e é referência mundial na área de transplantes, possuindo o maior sistema público de transplantes do mundo. Fornece aos pacientes assistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgia, acompanhamento e medicamentos pós-transplante.