Dia histórico para o Judiciário cearense estabelece parâmetro ético

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Equipe Focus
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É sim histórica a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, capitaneada pela presidente desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que em voto inicial seguido pela unanimidade (se desconsiderada uma única abstenção), reprovou a indicação do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, da 2ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, para o cargo de desembargador (critério de antiguidade). Anotem: o fato estabeleceu um novo padrão de excelência para a composição da Segunda Instância no Estado.

O magistrado em questão foi acusado e condenado pelo próprio Tribunal, em 2015, por graves irregularidades na concessão de liminares durante plantões judiciários entre 2011 e 2013. O caso repercutiu intensamente no meio jurídico e na imprensa.

Não faz tempo, o TJ permitiu o acesso ao poder de um magistrado sob o argumento de inexistir processo administrativo disciplinar contra ele. “Havia muita dificuldade em recusar o mais antigo”, relata uma fonte que conhece bem o funcionamento do Tribunal. O fato é que a decisão de hoje estabeleceu um novo parâmtero a ser seguido.

A decisão desta quinta-feira, unânime, é histórica não apenas pelo ineditismo, mas também pelo simbolismo. A presidente do Tribunal apresentou, logo na abertura da sessão, o voto pela recusa do candidato, sendo seguida pelos demais membros da Corte, que ressaltaram a determinação da magistrada pelo zelo com a instituição e pela consistência das argumentações apresentadas.

A iniciativa quebrou a regra informal e atrasada pela qual o critério de antiguidade garantiria, automaticamente, uma vaga para o Tribunal. Ficou claro que não é bem assim. A desembargadora Nailde Pinheiro, terceira mulher a presidir o Poder Judiciário no Ceará, enfatizou que a moralidade pública e reputação ilibada são critérios absolutamente fundamentais para o exercício do cargo.

É exatamente esse posicionamento o que a sociedade espera de seus representantes. A aprovação automática de um nome com atuação condenada judicialmente desmoralizaria a própria Justiça. A postura vigilante, portanto, foi providencial para a preservação da imagem e da autoridade do Tribunal. Que esse comportamento perdure daqui por diante, inclusive na definição da lista riplice do quinto constitucional.

De resto e não menos relevante, vale salientar que a sessão também se fez histórica ao eleger cinco mulheres para as oito vagas abertas, aumentando sigmificativamente a participação feminina no Pleno do nosso TJCE.

O feito se deu em sintonia com a realidade que vivemos, fazendo da Justiça cearense uma das mais equilibradas do País em sua representatividade de gêneros. Afinal, sobe de 16 para 21 magistradas. Ou seja, de um total de 53 desembargadores, aproximadamente 40% das cadeiras são ocupadas por magistradas. Somente na atual gestão, 7 mulheres ascenderam ao TJCE. Um feito de importância nada desprezízel.

São decisões que colocam o Judiciário em dia com as expectativas da sociedade brasileira. Que sirva de exemplo a outros tribunais e a outros poderes.

A propósito, as últimas gestões do TJ foram pródigas em modernizar práticas. O que agora acontece é uma sequência provocada pela renovação de costumes na Casa da Justiça. Que assim permaneça.

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