STJ afasta dano moral automático por dados no cadastro positivo

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça deu um passo relevante no debate sobre proteção de dados e responsabilidade civil. Por decisão unânime, o colegiado fixou entendimento de que a simples disponibilização de dados pessoais no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral.

O julgamento seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que enfatizou: para haver condenação, é indispensável a comprovação de que a conduta do gestor do banco de dados tenha causado abalo significativo aos direitos de personalidade do titular.

O caso concreto

A controvérsia teve origem em ação proposta por consumidor contra empresa gestora de banco de dados voltado à formação de histórico e pontuação de crédito (credit scoring). O autor alegou que seus dados teriam sido comercializados sem autorização por meio de serviços como “Acerta Essencial” e “Data Plus”, pleiteando a exclusão das informações e indenização de R$ 11 mil por danos morais.

Sustentou que a abertura de cadastro e a divulgação de dados como endereço, telefone e título de eleitor violariam a Lei Geral de Proteção de Dados, a Lei do Cadastro Positivo e o Código de Defesa do Consumidor, defendendo a tese do dano moral presumido (in re ipsa).

Em primeira instância, houve determinação para exclusão dos dados das plataformas, mas o pedido indenizatório foi rejeitado por ausência de comprovação de prejuízo concreto. O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a decisão e julgou a ação totalmente improcedente, por entender que não ficou demonstrada a efetiva disponibilização indevida a terceiros nem o uso irregular de informações sensíveis.

LGPD e proteção do crédito

Ao apreciar o recurso especial, a ministra relatora destacou que o artigo 7º da LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais para proteção do crédito, remetendo à legislação específica — a Lei do Cadastro Positivo — a disciplina dos limites dessa atividade.

Segundo o entendimento firmado, o gestor pode abrir cadastro sem consentimento prévio do titular e compartilhar informações cadastrais e de adimplemento com outros bancos de dados, além de disponibilizar a nota de crédito aos consulentes do sistema. Já o fornecimento do histórico detalhado depende de autorização específica.

A ministra fez distinção relevante entre dados pessoais comuns e dados sensíveis. Estes últimos possuem proteção reforçada, dada sua aptidão discriminatória e impacto direto na dignidade da pessoa. Já os dados ordinários — frequentemente informados em cadastros diversos e plataformas digitais — não estão, como regra, submetidos ao mesmo regime de sigilo absoluto.

Dano moral exige prova do abalo

O ponto central do acórdão reside na exigência de prova concreta. Para que haja indenização, é necessário demonstrar que houve efetiva disponibilização, compartilhamento ou comercialização indevida e que tal conduta gerou abalo significativo aos direitos da personalidade.

No caso analisado, o tribunal estadual concluiu que tais elementos não foram comprovados. Rever essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. Assim, a Quarta Turma negou provimento ao recurso.

A decisão sinaliza que, no campo da proteção de dados, nem toda irregularidade formal gera automaticamente dano moral. A responsabilidade civil, especialmente quando fundada na LGPD, exige demonstração concreta de lesão relevante — reforçando a importância da prova e delimitando o alcance da tese do dano presumido.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Carta a Trump: Mais um grave erro político de Flávio Bolsonaro

Camilo e Luizianne reabrem canal político após anos de distanciamento

A aposta do Ibmec no capital humano cearense

Fortaleza domina Enem 2025: capital ocupa as 3 primeiras posições do BR e tem 4 escolas entre as 10 melhores

Ibmec chega a Fortaleza e firma Ceará como polo nacional de educação, inovação e negócios

Pesquisa Atlasintel Piauí 2026: eleição praticamente resolvida a favor do PT

Pesquisa Focus Poder/Atlasintel explica decisão de Ciro e PSDB de manter distância de Flávio

PSD dos “Domingos” leva Comissão de Orçamento do Congresso e reforça musculatura para a vice no Ceará

Focus/Atlasintel: Lula abre larga vantagem no Ceará e reforça ativo eleitoral de Elmano para 2026

Pesquisa Focus/Atlas para o Senado Ceará: Cenários embolados com Cid favorito; sem sua candidatura, Luizianne salta

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel: Ciro e Elmano empatam na corrida ao Governo

UFC entra no Top 15 nacional de patentes e reforça posição como polo de inovação

MAIS LIDAS DO DIA

O Improviso Não Mora no Pódio; Por Gera Teixeira

Do soldado absoluto ao soldado-cidadão; Por Paulo Elpídio

Priscila Costa evita confronto e aposta em reaproximação no PL

Mercado reduz projeção da inflação pela primeira vez em 16 semanas

Datafolha: maioria prefere pagar menos impostos e contratar saúde e educação particulares

Hamas anuncia dissolução do governo da Faixa de Gaza após quase 20 anos

O silêncio de Cid Gomes não é dúvida. É método.

Exportações brasileiras aos EUA voltam a crescer após quase um ano de queda