Entrevista: corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho fala sobre regularização fundiária urbana no Ceará

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Corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho. Foto: Divulgação

Comente sobre a importância do I Fórum de Regularização Fundiária Urbana do Estado do Ceará. Em que medida o conhecimento do público e o debate acerca do assunto vem a ser relevante para a economia do Estado?

R – Regularização fundiária urbana, dignidade humana e aproximação da Justiça com a sociedade são os pontos fundamentais do evento a se realizar no Estado do Ceará por iniciativa do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Tudo com amplo conhecimento sobre a matéria. Como (a regularização) funciona? Como se regularizar? Quem tem direito? etc. serão questões a serem debatidas. O incremento na economia do Estado é substancial a partir do momento em que os imóveis fiquem regularizados com a obrigatoriedade do pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos – ITBI), quando da primeira alienação, bem como do pagamento do ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doação), dentre outros impostos advindos em consequência da regularização.

Em poucas palavras, por que é tão importante regularizar?

R – Temos que ter em mente que quem não registra não é dono de sua propriedade. Com a regularização, o imóvel passa a alcançar maior poder de venda no mercado imobiliário e pode ser ofertado em garantias de operações de crédito, por exemplo. A partir de então, a economia do Estado passa a ser beneficiada em virtude do incremento de centenas de imóveis habitados para alienação ou oneração de qualquer natureza.

Na visão do senhor, quais os papéis mais proeminentes da Justiça no caminho de favorecer as ações no âmbito da regularização fundiária? Seria o de auxiliar na diminuição no número de ações judiciais, por exemplo?

R – A regularização fundiária é uma das formas de aquisição originária da propriedade imobiliária. Neste ponto, a Justiça cearense tem um papel fundamental ao incentivar o fomento do processo de desjudicialização, fazendo com que essas regularizações, como por exemplo, a da Usucapião, possam ser realizadas na esfera administrativa junto ao notário e ao registrador público, O que acaba por desafogar a Justiça.

Sabemos que existem dois tipos de regularização fundiária, a social, que atinge a população considerada de baixa renda, e a de propósito específico, que é voltada para a camada populacional de maior poder aquisitivo. O senhor poderia indicar alguns dos benefícios de ambas para nosso desenho social e para nossa economia?

R – O grande diferencial da legislação (Lei no. 13.465 de 2017) é tratar de regularização da propriedade, e não apenas de distribuição de títulos de posse para beneficiários, que ainda necessitariam levá-los a registro ou ingressar com ação judicial. Os benefícios são vários, dentre eles o de incrementar os imóveis na economia local, a facilidade no registro imobiliário, com a dispensa de algumas formalidades no âmbito cartorário, e ainda o valor dos emolumentos cartorários, que serão diferenciados. Em todas elas, para a regularização, é preciso um projeto e um levantamento topográfico aprovado pela municipalidade, da área ou núcleo urbano informal que será beneficiado. Há dez anos ocorreu uma regularização desse tipo em Fortaleza, no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza, onde foram regularizadas mais de 3.000 unidades habitacionais no bairro Pirambu. Por sinal, um excelente trabalho desenvolvido pela serventia registral.

Já sabemos que a regularização fundiária está longe de ser um assunto exclusivo da ambiência rural, como o senso comum muitas vezes há de tratá-lo. Como o senhor avalia que têm se encaixado questões eminentemente citadinas, como adensamento urbano, direito à moradia e nos estudos envolvendo a regularização fundiária na atualidade?

R – A legislação foi sábia neste ponto. Antes existia a permissão de regularização fundiária somente de imóveis rurais. Sem dúvida que se trata de grande inovação, algo que vem a colaborar com o desenvolvimento das grandes cidades, ou mesmo de pequenas cidades, dos grandes núcleos urbanos… Ou seja, um assentamento humano ou uma comunidade, a exemplo do bairro Pirambu, como afirmei. Avalio como ganho extraordinário para a sociedade civil, em especial dos profissionais que atuam na área imobiliária. E o Judiciário cearense não poderia ficar alheio ao desenvolvimento social neste sentido. O evento, ora apresentado pelo Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça, vem firmar o compromisso do Poder Judiciário com a humanização e a maior integração com a sociedade.

Por que é tão salutar que o cidadão ou cidadã saiba que apenas a posse de um papel não lhe garante a propriedade de um imóvel ou terreno?

R – Ratificamos nosso posicionamento de que quem não registra não é dono. A partir do registro, a valorização do imóvel, com o incremento de um valor venal diferenciado em virtude da regularização, a possibilidade e garantia da realização de operações financeiras envolvendo o imóvel estão entre os maiores ganhos para a sociedade. Isto porque até então (antes da regularização fundiária) as pessoas detinham apenas a posse da propriedade imobiliária.

Que públicos devem se interessar mais pelo evento que ocorre a partir desta segunda-feira na sede da OAB-CE? O senhor pode fazer aqui o seu convite.

R – O público-alvo do evento será a sociedade em geral, as instituições e os advogados e profissionais liberais que atuam na área imobiliária. Aproveito a oportunidade para agradecer a nossos parceiros neste evento: OAB-CE (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará), Anoreg-CE (Associação dos Notários e Registradores do Ceará), Assembléia Legislativa do Ceará e o Sinduscon-CE (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Ceará). Será realizado nos dias 11, 12 e 13 de abril na sede da OAB-CE. O interesse foi tamanho que as inscrições até já foram encerradas.

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