Equipe Focus
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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo de lei do Estado do Ceará que havia restabelecido dois cargos extintos de advogado da Justiça Militar. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada na última terça-feira, 26 , no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3152.O artigo 5ª da Lei estadual 12.832/1998 revogava dispositivo da Lei estadual 12.380/1994, que extinguia os cargos.
Em seu voto pela procedência da ação, a relatora, ministra Rosa Weber, apontou que o artigo 134 da Constituição Federal atribui à Defensoria Pública a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas que comprovarem insuficiência de recursos. A relatora observou, ainda, que a Lei Complementar (LC) 80/1994, que prevê normais gerais para a organização da Defensoria Pública nos estados, transforma os cargos dos advogados de ofício em cargos de defensor público da União.
Nesse sentido, o artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegurou a integrantes da Defensoria da Justiça Militar, investidos na função até a data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte, o direito de opção pela carreira de defensor público. Outro ponto considerado pela relatora é que, de acordo com a Lei Complementar estadual 6/1997 do Ceará, compete à Defensoria Pública estadual a defesa dos praças da Polícia Militar perante a Justiça Militar.
Dessa forma, a ministra concluiu que a norma em discussão na ação viola o modelo estabelecido pela Constituição Federal à Defensoria Pública. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada no ano de 2004 junto ao STF.
*Com informação STF