Escritórios de advocacia não podem sofrer busca e apreensão, decide Senado

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Senado Federal

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Senado Federal concluiu nesta  a votação do projeto que estabelece critérios para a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5.284/2020), na data de ontem, 11. De acordo com o texto aprovado, fica proibida a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. No caso, deve sempre haver um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado.

Conforme o Projeto de Lei, a autoridade responsável deverá informar com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB, a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, ainda garantido o direito de acompanhamento tanto do representante da OAB quanto do advogado investigado.

Um dos pontos debatidos diz respeito ao direito de saque de dinheiro referente aos honorários advocatícios, em valores bloqueados por ordem judicial. Assim, ao advogado ou advogada deve ser garantido o direito de liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados.

A proibição de busca e apreensão se aplica ainda ao escritório ou local de trabalho do advogado (em casa, por exemplo). Para conceder a liminar, o juiz deverá considerá-la excepcional, desde que exista fundamento. O PL trata  ainda de muitos outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

PL-5284-2020

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