STF: Ceará pede inclusão de municípios e IBGE em litígio secular de território com o Piauí

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Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, relatora da ação que trata sobre a demarcação de território entre os estados do Ceará e Piauí. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

Exclusivo– Em mais um capítulo do confuso imbróglio jurídico que se arrasta há mais de dois séculos, o estado do Ceará apresentou petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para incluir os municípios envolvidos no litígio territorial com o Piauí, bem como também chamar o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) como parte no processo judicial inicializado em 1758. No caso, a ministra Cármen Lúcia é a relatora da Ação Cível Ordinária e determinou a realização de perícia pelo Exército Brasileiro sobre os limites entre os dois estados vizinhos. A questão envolve 21 municípios, sendo treze cearenses e oito piauienses, com uma área de 13 mil quilômetros quadrados e que abrange cerca de 245 mil pessoas.

Focus teve acesso a petição assinada por Camily Cruz, procuradora-geral do estado do Ceará, e protocolado junto ao STF na última sexta-feira, 3, onde questiona sobre os critérios a serem utilizados pela demarcação das fronteiras, pois entende que “este papel não é do perito, enquanto auxiliar da justiça, mas do órgão julgador (STF)”. Neste ponto, a procuradora forma opinião ao destacar que o documento Convênio Arbitral de 1920 usado pelo estado do Piauí para aumentar seu território não tem eficácia ou mesmo validade do ponto de vista jurídico. “Deve-se ponderar que este mesmo Convênio, o qual serve de fundamento à petição inicial, não é um documento estático e alheio à realidade”, enfatiza Camily.

Do ponto de vista dos prejuízos econômico, jurídico e político para o estado cearense, a chefe da PGE chama atenção quando frisa que “Território constitui uma esfera de exercício de soberania ou autonomia política, e dentro desta dinâmica estão não apenas os Estados, mas os Municípios, enquanto entes autônomos e que integram o modelo de federação brasileiro. Estes Municípios se relacionam, jurídica, política e economicamente com os Estados da Federação que integram, com recebimento de receitas, investimentos, além de submeterem à sua jurisdição (os Municípios não possuem poder Judiciário)”.

Já em relação à participação do IBGE no processo judicial, a procuradoria-geral do Ceará destaca que existem componentes históricos, sociais, fáticos e culturais que devem ser observados. Em dado momento processual, tentou-se uma oportuna e salutar composição entre as partes, com a remessa do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia Geral da União, que resultou em um trabalho técnico desenvolvido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Com base nesse estudo do instituto, que realizou a análise histórico-documental, com atenção a aspectos geográficos, culturais, sociais e trabalho de campo, o estado do Piauí abortou o processo de composição ao notar que a decisão não seria favorável ao seu pleito junto à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Advocacia Geral da União. Argumenta a procuradora Camily Cruz.

Os dois lados afirmam que o seu direito deve prevalecer, sendo que atualmente o processo está aguardando uma perícia a ser elaborada pelo Exército brasileiro. Assim, o estudo técnico vai ser feito nos limites dos seguintes municípios do Ceará: Granja, Viçosa do Ceará, Tianguá, Ubajara, Ibiapina, São Benedito, Carnaubal, Guaraciaba do Norte, Croatá, Ipueiras, Poranga, Ipaporanga e Crateús. Já pelo lado do Piauí, a perícia vai recair sobre os municípios de  Luís Correia, Cocal, Cocal dos Alves, São João da Fronteira, Pedro II, Buriti dos Montes, Piracuruca, São Miguel do Tapuio.

Ao fim, o estado do Ceará requer que todos os municípios sejam citados para serem partes na referida ação judicial, assim como pediu que o IBGE fosse chamado na condição de colaborador do processo como “amicus curiae“.

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