Justiça Federal do Ceará condena INSS e Dataprev por vazamento de dados

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

A JFCE condenou, em primeira instância, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (DATAPREV) a pagar uma indenização de R$ 5 mil em danos morais a uma moradora do município de Juazeiro do Norte, no Ceará, pelo repasse indevido de seus dados pessoais a instituições financeiras. Por fim, o juiz reconheceu como cabível a reparação pelo dano expatrimonial sofrido pela autora. A decisão está sujeita a recurso.

No processo, a autora relatou e comprovou que, logo após obter a sua aposentadoria, em 20/07/2021, passou a receber, diariamente, por meio do seu telefone celular e de seu filho, ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) e no aplicativo WhatsApp de inúmeras instituições financeiras, com o oferecimento de empréstimos consignados. Ela afirma que nunca forneceu seus dados a instituições financeiras, sobretudo no que se refere a sua condição de aposentada e quanto a eventuais margens disponíveis para realização de empréstimos consignados, que tais dados somente poderiam ser obtidos por meio de fornecimento voluntário, o que não ocorreu, de modo que a cessão e/ou vazamento só pode ter se dado pelo INSS e/ou DATAPREV.

Ao sentenciar o caso, o juiz federal da 17ª Vara, Subseção de Juazeiro do Norte, Fabricio de Lima Borges, ressaltou que “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país no qual estejam localizados os dados, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no Brasil”. E continua: “É importante destacar que um elemento essencial da LGPD é o consentir, ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados”.

Segundo o relator, “no caso em questão, resta claro que os réus dispunham dos dados pessoais da autora e que o vazamento de tais dados se deu por ação dos demandados. Com efeito, não se observou a segurança que qualquer cidadão esperaria ao buscar a concessão de um beneficio previdenciário”.

*Com informação JFCE

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A aposta limpa do Governo com Spark na frota pública: baixo carbono, eficiência e maior economia

Entenda o incômodo de Michelle com Ciro Gomes

Com Ciro como pivô, racha no bolsonarismo explode no Ceará e expõe disputa por comando no PL

Aeroporto de Jericoacoara. Foto: Divulgação

Entenda o que o leilão dos aeroportos regionais realmente revela

Aécio reposiciona PSDB, abre janela para apoiar Tarcísio e facilita a vida de Ciro no Ceará

Aécio banca PSDB no centro com veto a Lula e ao bolsonarismo; E como fica Ciro?

Com pesquisa e patente cearenses, curativo de pele de tilápia chega ao mercado; E o local da indústria?

Domingos Filho entendeu que o gênero é ativo estratégico e Patrícia Aguiar vira peça do PSD para 2026

Editorial Focus Poder: Equilíbrio no comando da CPI do Crime Organizado

Engenharia do negócio — os bastidores do mega distrito digital do Ceará

Conselho Nacional das ZPEs aprova cinco data centers de R$ 583 bilhões e consolida Ceará como Green Digital Hub do Atlântico Sul

Governador do Rio elogia “coragem e determinação” de Elmano após ação que matou sete faccionados em Canindé

MAIS LIDAS DO DIA

Centrão em choque: vitória de Michelle redesenha forças no PL

O ECA Digital e a proteção nas telas; Por Acrísio Sena

Vídeo: Presidente da GM anuncia produção do Captiva EV no Ceará a partir de 2026

TikTok anuncia megaestrutura de R$ 200 bilhões no Ceará e reforça disputa global por centros de dados

Toffoli assume controle de investigação sobre fraudes no Banco Master, que podem chegar a R$ 17 bilhões

PIB do Brasil cresce 0,1% no terceiro trimestre de 2025 e soma R$ 3,2 trilhões

Pesquisa Real Time Big Data: empate técnico entre Elmano e Ciro