Empresa de transporte Fretcar faz acordo trabalhista no valor de R$ 5 milhões

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Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

As empresas Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano e Fretcar Transporte Rodoviário fecharam acordo trabalhista com funcionários que foram demitidos após encerramento das suas atividades em razão das dificuldades financeiras causadas pelas medidas de isolamento durante a pandemia da Covid-19.

A audiência de mediação foi realizada no dia 14 de julho com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará – Sintro/CE e representantes da empresa. Cerca de 280 empregados tiveram seus contratos de trabalho encerrados no dia 2 de julho.

As empresas atuavam no transporte coletivo de passageiros e em linhas intermunicipais do interior do Ceará desde 2009. Para viabilizar o pagamento das rescisões contratuais e evitar a judicialização do caso, representantes das empresas e do Sintro/CE entraram em negociação. Após acordo parcial sobre as condições de quitação das verbas dos empregados demitidos, Sindicato e empresa fizeram contato com o Cejusc e solicitaram uma audiência de conciliação.

O acordo extrajudicial foi intermediado pelo juiz do trabalho André Barreto e pelo desembargador Jefferson Quesado Júnior. Os magistrados são coordenadores do Cejusc de primeiro e segundo graus, respectivamente. Entre as cláusulas do acordo, está previsto que os empregados devem assinar um termo de adesão em até 30 dias, a partir da decisão que homologou a conciliação extrajudicial (14/7). Os termos de rescisão dos contratos e de adesão serão homologados pelo Sindicato.

Entre os créditos que os trabalhadores demitidos têm direito constam, por exemplo, saldo de salário; 25% do valor do aviso-prévio indenizado; liberação dos valores de FGTS depositados; recolhimento de multa de 20% sobre o FGTS; liberação das guias do seguro-desemprego; e fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 160,00. Os pagamentos somam aproximadamente R$ 5 milhões.

Há também uma cláusula em que as empresas se comprometem a empreender esforçosos para que os trabalhadores demitidos, que desejarem continuar trabalhando no sistema de transporte, sejam contratados por outras empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Os interessados devem procurar o Sintro/CE.

*Com informação TRT7

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