Empresa de transporte Fretcar faz acordo trabalhista no valor de R$ 5 milhões

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Imagem: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

As empresas Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano e Fretcar Transporte Rodoviário fecharam acordo trabalhista com funcionários que foram demitidos após encerramento das suas atividades em razão das dificuldades financeiras causadas pelas medidas de isolamento durante a pandemia da Covid-19.

A audiência de mediação foi realizada no dia 14 de julho com o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará – Sintro/CE e representantes da empresa. Cerca de 280 empregados tiveram seus contratos de trabalho encerrados no dia 2 de julho.

As empresas atuavam no transporte coletivo de passageiros e em linhas intermunicipais do interior do Ceará desde 2009. Para viabilizar o pagamento das rescisões contratuais e evitar a judicialização do caso, representantes das empresas e do Sintro/CE entraram em negociação. Após acordo parcial sobre as condições de quitação das verbas dos empregados demitidos, Sindicato e empresa fizeram contato com o Cejusc e solicitaram uma audiência de conciliação.

O acordo extrajudicial foi intermediado pelo juiz do trabalho André Barreto e pelo desembargador Jefferson Quesado Júnior. Os magistrados são coordenadores do Cejusc de primeiro e segundo graus, respectivamente. Entre as cláusulas do acordo, está previsto que os empregados devem assinar um termo de adesão em até 30 dias, a partir da decisão que homologou a conciliação extrajudicial (14/7). Os termos de rescisão dos contratos e de adesão serão homologados pelo Sindicato.

Entre os créditos que os trabalhadores demitidos têm direito constam, por exemplo, saldo de salário; 25% do valor do aviso-prévio indenizado; liberação dos valores de FGTS depositados; recolhimento de multa de 20% sobre o FGTS; liberação das guias do seguro-desemprego; e fornecimento de auxílio-alimentação no valor de R$ 160,00. Os pagamentos somam aproximadamente R$ 5 milhões.

Há também uma cláusula em que as empresas se comprometem a empreender esforçosos para que os trabalhadores demitidos, que desejarem continuar trabalhando no sistema de transporte, sejam contratados por outras empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros. Os interessados devem procurar o Sintro/CE.

*Com informação TRT7

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária para adoção 

STJ autoriza busca de bens sem ordem judicial específica

Receitas da rede privada podem valer no SUS em Fortaleza

Dívida Pública Federal deve chegar a até R$ 10,3 trilhões em 2026, diz Tesouro

Paraná Pesquisas: Lula lidera 2026; segundo turno aponta empate técnico

Mercado imobiliário de Fortaleza e Região Metropolitana fecha 2025 com VGV de R$ 8,7 bilhões

Banco Central mantém Selic em 15% ao ano e sinaliza corte em março

Posse do presidente e dos governadores terá novas datas a partir do próximo mandato

TRE-CE confirma cassação de vereador Luiz Paupina por fraude à cota de gênero