Benefícios das demandas pré-processuais em instituições privadas. Por Eric Falcão

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Eric Falcão é advogado especialista em Direito Processual Civil e Arbitragem; árbitro e diretor Executivo da Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral. Foto: Divulgação

Segundo o último levantamento do Justiça em Números, pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há cerca de 80 milhões de ações em tramitação, em todo o Brasil.

Muitas são as iniciativas que são promovidas por diversos setores do Poder Público para que esse número diminua. A mais nova e promissora dessas iniciativas, fruto da parceria estabelecida entre o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e as Câmaras Privadas de Resolução de Conflitos é a criação da figura da demanda pré-processual.

Funciona assim: Câmaras Privadas que atendem a determinados critérios e estão devidamente credenciadas junto ao TJCE atuam enquanto extensão do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza (CEJUSC FORTALEZA).

Por essa razão, tais Câmaras estão aptas a receber demandas nas quais as partes comparecem voluntariamente, com o intuído de que seja realizada a tentativa de composição de acordo, através de sessões de mediação e conciliação que são dirigidas por profissionais devidamente capacitados e habilitados para tanto.

Em havendo êxito na celebração do acordo, a Câmara Privada reduz à termo o entendimento a que chegaram às partes e esse procedimento é enviado ao Poder Judiciário, para que o referido acordo seja homologado através de sentença judicial.

A facilidade, a praticidade e a economia são marcas fundamentais das demandas pré-processuais, uma vez que o conflito é resolvido sem a necessidade de que seja instaurado um processo judicial contencioso. Em outras palavras, pode-se dizer que a deflagração do processo judicial servirá ao único propósito de homologar a vontade das partes por meio de sentença judicial, o que confere segurança jurídica a todos aqueles que estão envolvidos.

Além da celeridade na resolução da demanda, outro benefício que merece destaque é o fato de que, após o entendimento, não há a necessidade de pagamento de novas custas quando do envio da demanda ao Poder Judiciário para homologação.

Desde o início, toda a operação é realizada em plataforma do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, criada exclusivamente para administrar demandas dessa natureza.

A Câmara de Arbitragem Fórum de Justiça Arbitral é uma das Câmaras Privadas credenciadas junto ao TJCE que tem desenvolvido esse trabalho de forma exponencial, sendo a Câmara Privada com o maior número de demandas remetidas ao Judiciário para homologação.

A natureza dessas demandas é variante, e vai desde a resolução de conflitos negociais, ligados ao mundo empresarial, à realização de divórcios, regulamentação de guarda, estabelecimento de valor de pensão alimentícia, dentre outros.

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