A defesa constitucional dos acusados no “Capitólio brasileiro”. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, direito digital, propriedade industrial e intelectual. 

Por Frederico Cortez

O triste, lamentável e infeliz dia do último domingo não é para ser esquecido pela única motivação, pois a democracia do Brasil é inatacável e inabalável. E um de seus pilares consiste no garantismo do contraditório e na ampla defesa diante de qualquer acusação, seja na seara administrativa ou criminal. Outro fato inarredável reside na apuração da conduta de cada suspeito, onde há que ser individualizada a sua conduta em soma com a materialidade da ação ilícita de depredação de patrimônio público, roubo, instabilidade social e outras ações antijurídicas.

A Constituição Federal de 1988 é muito maior do que o acontecido no dia conhecido como o “Capitólio brasileiro”, onde as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto foram saqueados, arrombados e pilhadas. Segundo informação divulgada pelo Ministério da Justiça, cerca de 1.200 pessoas foram “presas” (detidas) para fins de identificação e coleta de depoimentos. Em razão do número extraordinário de pessoas, dentre crianças, jovens, adultos e idosos, todos foram “concentrados” num ginásio esportivo, segredados de uma condição mínima de alimentação, saúde, higiene e descanso.

Isso a nossa CF/88 não derrogou para nenhum (a) brasileiro (a) nato (a) ou estrangeiro residente em solo nacional. Até mesmo, criminosos confessos por delitos desumanos têm o seu direito ao contraditório e ampla defesa assegurados aqui o Brasil.

Na data de ontem,9,  uma manifestação nacional aconteceu nas principais cidades do País pedindo “anistia não” aos acusados das invasões. Claro que esse sentimento de repulsa aos atos terroristas é geral diante de tanto terror e vandalismo orquestrados, nesse domingo fatídico. Todavia, não cabe a generalização do particular pelo crime de “terrorismo” a todos os manifestantes, uma vez que grande parte não encampou a violência da invasão e depredação e se reservou na conduta de caminhar pelas vias públicas de Brasília e postar fotos em suas redes sociais. Talvez até seja mais “fácil” e “cômodo” carimbar como “criminosos” as fotos de todas as pessoas que estiveram na praça dos três poderes, como uma tentativa de demonstrar a indignação pelo ocorrido e dando assim uma satisfação pessoal/política para a sociedade em geral.

No caso, vejo com grande preocupação essa onda de cancelamento genérico virtual das pessoas que estavam fora dos prédios (STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto), onde até mesmo uma página na rede social no Instagram foi criada com fotos dos seus perfis oficiais como um panfleto virtual de “caçadores de recompensa”,  e que pede também pistas sobre as pessoas ainda não identificadas. Ou seja, a gestação de uma cultura de exposed quanto ao julgamento e condenação por um verdadeiro tribunal de exceção. O momento é de apaziguar, mas sem escantear o devido processo legal na apuração dos crimes perpetrados.

Os que fazem parte do movimento “anistia não” esquecem que o direito ao contraditório e a ampla defesa é uma garantia constitucional, não devendo ter uma conclusão prematura sem a devida investigação e julgamento na forma da lei. Entoar o cântico de “anistia não” sem o respeito ao que está preceituado na Carta Magna brasileira de 1988, é descer ao mesmo nível de quem realmente praticou esses atos de barbárie e que merecem a condenação em seu mais alto grau.

Falas raivosas e promessas abstratas de condenação “sem piedade” não são as melhores ferramentas para apaziguar o País, e sim ter o necessário momento de serenidade e cautela para justamente fazer o devido trabalho de investigação e assim conduzir a ação judicial para os verdadeiros criminosos de acordo com a lei vigente.

A condenação açodada e alicerçada somente em um dos lados é digno de tempos contrários à dignidade da pessoa humana, onde a história testemunhou e trouxe à tona a verdade real dos fatos e os efeitos nefastos dessa tsunami de cancelamento  por um tribunal de exceção. Se assim persistir, estaremos alimentando tudo que é contrário aos ditames elencados em nossas leis, dividindo mais ainda, cujo resultado será no mínimo catastrófico para a nação.

Aqui não defendo nenhuma “anistia” para os verdadeiros terroristas, mas o respeito à Constituição Federal e com toda investigação e condenação conduzidas pelas instituições legalmente constituídas, sob pena de criarmos “juízes” e punições na melhor forma que convier cada um.

A insegurança jurídica não é parte alguma de um Estado Democrático de Direito.

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