A defesa constitucional dos acusados no “Capitólio brasileiro”. Por Frederico Cortez

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Frederico Cortez é advogado, sócio do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, direito digital, propriedade industrial e intelectual. 

Por Frederico Cortez

O triste, lamentável e infeliz dia do último domingo não é para ser esquecido pela única motivação, pois a democracia do Brasil é inatacável e inabalável. E um de seus pilares consiste no garantismo do contraditório e na ampla defesa diante de qualquer acusação, seja na seara administrativa ou criminal. Outro fato inarredável reside na apuração da conduta de cada suspeito, onde há que ser individualizada a sua conduta em soma com a materialidade da ação ilícita de depredação de patrimônio público, roubo, instabilidade social e outras ações antijurídicas.

A Constituição Federal de 1988 é muito maior do que o acontecido no dia conhecido como o “Capitólio brasileiro”, onde as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), Congresso Nacional e Palácio do Planalto foram saqueados, arrombados e pilhadas. Segundo informação divulgada pelo Ministério da Justiça, cerca de 1.200 pessoas foram “presas” (detidas) para fins de identificação e coleta de depoimentos. Em razão do número extraordinário de pessoas, dentre crianças, jovens, adultos e idosos, todos foram “concentrados” num ginásio esportivo, segredados de uma condição mínima de alimentação, saúde, higiene e descanso.

Isso a nossa CF/88 não derrogou para nenhum (a) brasileiro (a) nato (a) ou estrangeiro residente em solo nacional. Até mesmo, criminosos confessos por delitos desumanos têm o seu direito ao contraditório e ampla defesa assegurados aqui o Brasil.

Na data de ontem,9,  uma manifestação nacional aconteceu nas principais cidades do País pedindo “anistia não” aos acusados das invasões. Claro que esse sentimento de repulsa aos atos terroristas é geral diante de tanto terror e vandalismo orquestrados, nesse domingo fatídico. Todavia, não cabe a generalização do particular pelo crime de “terrorismo” a todos os manifestantes, uma vez que grande parte não encampou a violência da invasão e depredação e se reservou na conduta de caminhar pelas vias públicas de Brasília e postar fotos em suas redes sociais. Talvez até seja mais “fácil” e “cômodo” carimbar como “criminosos” as fotos de todas as pessoas que estiveram na praça dos três poderes, como uma tentativa de demonstrar a indignação pelo ocorrido e dando assim uma satisfação pessoal/política para a sociedade em geral.

No caso, vejo com grande preocupação essa onda de cancelamento genérico virtual das pessoas que estavam fora dos prédios (STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto), onde até mesmo uma página na rede social no Instagram foi criada com fotos dos seus perfis oficiais como um panfleto virtual de “caçadores de recompensa”,  e que pede também pistas sobre as pessoas ainda não identificadas. Ou seja, a gestação de uma cultura de exposed quanto ao julgamento e condenação por um verdadeiro tribunal de exceção. O momento é de apaziguar, mas sem escantear o devido processo legal na apuração dos crimes perpetrados.

Os que fazem parte do movimento “anistia não” esquecem que o direito ao contraditório e a ampla defesa é uma garantia constitucional, não devendo ter uma conclusão prematura sem a devida investigação e julgamento na forma da lei. Entoar o cântico de “anistia não” sem o respeito ao que está preceituado na Carta Magna brasileira de 1988, é descer ao mesmo nível de quem realmente praticou esses atos de barbárie e que merecem a condenação em seu mais alto grau.

Falas raivosas e promessas abstratas de condenação “sem piedade” não são as melhores ferramentas para apaziguar o País, e sim ter o necessário momento de serenidade e cautela para justamente fazer o devido trabalho de investigação e assim conduzir a ação judicial para os verdadeiros criminosos de acordo com a lei vigente.

A condenação açodada e alicerçada somente em um dos lados é digno de tempos contrários à dignidade da pessoa humana, onde a história testemunhou e trouxe à tona a verdade real dos fatos e os efeitos nefastos dessa tsunami de cancelamento  por um tribunal de exceção. Se assim persistir, estaremos alimentando tudo que é contrário aos ditames elencados em nossas leis, dividindo mais ainda, cujo resultado será no mínimo catastrófico para a nação.

Aqui não defendo nenhuma “anistia” para os verdadeiros terroristas, mas o respeito à Constituição Federal e com toda investigação e condenação conduzidas pelas instituições legalmente constituídas, sob pena de criarmos “juízes” e punições na melhor forma que convier cada um.

A insegurança jurídica não é parte alguma de um Estado Democrático de Direito.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

A reorganização da direita e o estreito caminho até o centro

Luiz Pontes e o método do poder silencioso

Sombra ou fantasma: o que Cid Gomes realmente diz sobre Camilo deixar o MEC

Pesquisa Atlas: Lula não dispara, mas governa o tabuleiro; Veja os números

Como antecipado no Focus, Camilo sinaliza saída do MEC para liderar campanha contra Ciro; O que isso importa?

Deu no New York Times: A blindagem silenciosa das vacinas na velhice

Ibovespa rompe 166 mil e mercado compra a tese de virada política no Brasil

Ao lado de deputados evangélicos, Ciro assume candidatura ao Governo: “Vou cumprir minha obrigação”

Em dez pontos, Guimarães expõe o mapa de riscos do lulismo em ano pré-eleitoral

Brasília e Ceará entram em ebulição com articulação para Camilo na Justiça; Saiba causas e efeitos

Compromisso zero: a fala de Ivo que tensiona a base de Elmano

Governo puxa de volta 30% do Banco do Nordeste: ajuste técnico ou sinal de mudança maior?

MAIS LIDAS DO DIA

Intimação por WhatsApp não autoriza prisão por dívida de pensão alimentícia, decide STJ

Série protagonistas: Romeu Aldigueri como fiador da estabilidade

Exercícios de trigonometria política; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Quando a toga passa a governar; Por Gera Teixeira

BNDES injeta R$ 233 milhões no maior data center do Nordeste e reforça a vocação digital do Ceará

Associação de psicologia questiona no STF a renovação automática da CNH

CNJ lança cartilha sobre entrega voluntária para adoção 

STJ autoriza busca de bens sem ordem judicial específica

Receitas da rede privada podem valer no SUS em Fortaleza