CDC prevalece sobre normas internacionais em transporte internacional de passageiros, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1394401, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso, uma passageira ajuizou, na Justiça do Estado de São Paulo, ação de reparação por danos morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), buscando a responsabilização da companhia aérea Lufthansa por transtornos sofridos em razão de atraso de voo e extravio de bagagem. O pedido foi negado, na primeira instância, ao argumento de que seriam aplicáveis as Convenções de Varsóvia e Montreal, que unificam as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas.

O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), contudo, deu provimento ao recurso de apelação por entender que, por se tratar de dano moral em voo internacional, incide no caso o CDC e não as convenções, e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. No STF, a Lufthansa argumentava que, no julgamento do Tema 210 de repercussão geral, o Tribunal firmou entendimento de que, nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas, especialmente as convenções em questão, têm prevalência sobre o CDC. Para a companhia, o entendimento da Corte não permitiria a distinção entre danos morais e materiais.

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria em razão dos seus efeitos nas relações econômicas dos usuários e prestadores de serviço de transporte aéreo internacional, ultrapassando assim o interesse subjetivo das partes.

Em relação ao mérito, a ministra se manifestou pelo desprovimento do recurso da companhia aérea, mantendo o acórdão do TJ-SP. A presidente da Corte explicou que, ao apreciar o Tema 210, o Tribunal delimitou o objeto da controvérsia e excluiu a reparação por dano moral, restringindo-a às indenizações por danos materiais. Ela ressaltou que a jurisprudência do Tribunal tem reafirmado a aplicabilidade do CDC às hipóteses de indenização por danos extrapatrimoniais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional”.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

PSB e Cidadania fecham federação para driblar cláusula de barreira e 2026

União Brasil estressa Lula em Brasília e prepara jogo duro no Ceará

Trump x Musk: ameaça de deportação expõe racha na base conservadora

💸 Fidelidade em queda: só 3 deputados do CE apoiaram Lula no aumento do IOF

🧨 Base racha, centrão avança e Lula sangra em praça pública

Congresso impõe derrota ao governo e revoga novo IOF de Lula

O PDB, Partido Digital Bolsonarista: Estudo revela como o bolsonarismo opera fora da lógica dos partidos tradicionais

📑 Brasil na UTI: Parlamentares gastam R$ 100 milhões em reembolsos médicos

Mauro Benevides Filho desmonta o mito da gastança e expõe o silêncio sobre os juros

Lula aciona Ciro na Justiça, que reage: “O maior dos agentes dos agiotas“

Fortaleza lidera ranking global de cidades com melhor desempenho ambiental, segundo a Oxford Economics

Operação Teia de Aranha: o incrível ataque ucraniano com drones de US$ 600 que destruiu dezenas de bombardeiros russos de milhões

MAIS LIDAS DO DIA

Esquartejando Gutemberg; Por Angela Barros Leal

Nordeste empobrecido, poder garantido; Por Gera Teixeira

Novas técnicas para a desconstrução do Estado democrático; Por Paulo Elpídio

Brasil bate recorde de turistas estrangeiros e antecipa meta de 2027

Venda de veículos novos cresce 4,8% no semestre, mas junho registra queda

CNJ acaba com monopólio de emissão de certificados no e-Notariado

Câmara aprova projeto que endurece penas para estupro e prevê castração química voluntária

Morre, aos 97 anos, José Walter Cavalcante, um modernizador de Fortaleza

Aluguéis sobem 1,02% em junho e acumulam alta de 5,54% em 12 meses