CDC prevalece sobre normas internacionais em transporte internacional de passageiros, decide STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focuspoder.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos morais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1394401, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.

No caso, uma passageira ajuizou, na Justiça do Estado de São Paulo, ação de reparação por danos morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), buscando a responsabilização da companhia aérea Lufthansa por transtornos sofridos em razão de atraso de voo e extravio de bagagem. O pedido foi negado, na primeira instância, ao argumento de que seriam aplicáveis as Convenções de Varsóvia e Montreal, que unificam as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas.

O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), contudo, deu provimento ao recurso de apelação por entender que, por se tratar de dano moral em voo internacional, incide no caso o CDC e não as convenções, e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. No STF, a Lufthansa argumentava que, no julgamento do Tema 210 de repercussão geral, o Tribunal firmou entendimento de que, nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas, especialmente as convenções em questão, têm prevalência sobre o CDC. Para a companhia, o entendimento da Corte não permitiria a distinção entre danos morais e materiais.

Em sua manifestação, seguida por unanimidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, se pronunciou pelo reconhecimento de repercussão geral da matéria em razão dos seus efeitos nas relações econômicas dos usuários e prestadores de serviço de transporte aéreo internacional, ultrapassando assim o interesse subjetivo das partes.

Em relação ao mérito, a ministra se manifestou pelo desprovimento do recurso da companhia aérea, mantendo o acórdão do TJ-SP. A presidente da Corte explicou que, ao apreciar o Tema 210, o Tribunal delimitou o objeto da controvérsia e excluiu a reparação por dano moral, restringindo-a às indenizações por danos materiais. Ela ressaltou que a jurisprudência do Tribunal tem reafirmado a aplicabilidade do CDC às hipóteses de indenização por danos extrapatrimoniais.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional”.

*Com informação STF

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Vídeo de Ciro no centrão: discurso contra Lula e aceno à centro-direita e centro-esquerda

O roteiro de conversas e articulações que aponta Ciro candidato no Ceará

O que você precisa saber sobre a venda da Unifametro para o grupo que controla a Estácio

Disputa entre Ceará e Pernambuco derruba comando da Sudene e escancara guerra por trilhos e poder no Nordeste

Guararapes, Cocó e De Lourdes têm a maior renda média de Fortaleza. Genibaú, a menor

Moraes manda Bolsonaro para prisão domiciliar após vídeo em ato com bandeiras dos EUA

Paul Krugman: Delírios de grandeza (de Trump) vão por água abaixo

Pesquisa AtlasIntel: Crise com Trump impulsiona Lula e desidrata Bolsonaro

Torcida brasileira pode ficar fora da Copa de 2026 nos EUA

Exclusivo: placas de aço produzidas no Pecém fora da lista de exceções de Trump

Reagan vs. Trump: Quando a direita acreditava no mercado, não na ameaça

Levitsky: Trump usa tarifas como arma pessoal e ameaça global à democracia

MAIS LIDAS DO DIA

Prefeitura Empreendedora, chegou sua hora de brilhar!

STF nega aposentadoria especial a guardas municipais

Quaest: prisão de Bolsonaro divide o país, mas maioria vê como justa

Ceará investe R$ 200 milhões em ciência, tecnologia e inovação

Mercado reduz projeção de inflação para 2025, mas IPCA segue acima da meta do BC

Lula é desaprovado por 53,6% da população, aponta pesquisa

A vida como ela é; Por Gera Teixeira

Asilo contra la opresión; Por João de Paula

Ceará registra queda nos preços da gasolina e do etanol, mas continua entre os mais caros do país