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Advocacia como protagonista na luta pela celeridade judicial. Por Teles Junior

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José Teles Bezerra Junior é advogado e sócio-proprietário do escritório Teles & Costa Advogados Associados. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Unichristus. Coordenador de Análise de Produtividade do Poder Judiciário da OABCE. Membro do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP).

Por Teles Junior
Post convidado

Uma causa que deve ser compartilhada por todos os advogados e advogadas é a luta por celeridade judicial. O bom funcionamento do Poder Judiciário passa necessariamente pela redução do tempo de tramitação processual, o que demanda não somente a atuação de juízes e desembargadores, mas também de todos os servidores, além do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estabelecimento do prazo de 100 dias corridos para que haja movimentação processual foi um dos avançados que o CNJ proporcionou a essa pauta, como podemos observar nas Metas e Diretrizes Estratégicas das Corregedorias para 2022.

Trata-se de uma medida de extrema razoabilidade. Nós, advogados e advogadas, conhecemos ou testemunhamos casos práticos em que a morosidade se tornou sinônimo de improdutividade. Nesta seara, não é exagero afirmar que, na esfera criminal, por exemplo, a lentidão caminhava lado a lado com a sensação de perdão.

Direcionando os olhos para a Justiça como um todo, ao ser avaliada a demora que os processos em geral tinham em seu transcurso, não havia argumentos satisfatórios ou suficientes para tirar da população comum a noção de que o Judiciário era um poder caro ao contribuinte e pouco preocupado com o cidadão.

Uma vez posta em prática a chamada Meta dos 100 dias, nós, advogados e advogadas, ganhamos o importante parâmetro para debater e apontar o que é, de fato, morosidade judicial.

No Ceará, por meio da Coordenação de Análise de Produtividade do Poder Judiciário (CAPPJ) da OAB-CE, na qual ora ocupo a função de coordenador, estamos sempre a postos no sentido de receber, analisar e dar prosseguimento a reclamações, críticas, sugestões e elogios para que, de modo coletivo e construtivo, possamos melhorar a cada dia o sistema de justiça, evitando que se avolumem processos parados.

Com base nas atribuições referentes à CAPPJ, reitero que também é de responsabilidade nossa, de advogados e advogadas, mover esforços em prol da agilidade – sobretudo – em despachos, decisões interlocutórias e sentenças. Não nos cabe o cumprimento das funções inerentes à magistratura, mas pode – e deve – ser nosso papel o uso das prerrogativas com o objetivo de prevenir e/ou corrigir os casos em que a meta dos 100 dias tiver sido transformada em realidade distante.

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