A sofrida advocacia! Por Valmir Pontes Filho

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Valmir Pontes Filho é advogado, sócio do escritório Valmir Pontes, Montenegro e Saker Advogados Associados. Procurador do Estado do Ceará aposentado, professor titular aposentado da Universidade Federal do Ceará. Autor de diversos artigos e obras jurídicas.

Por Valmir Pontes Filho
Post convidado

Creio ser indiscutível a importância da advocacia – privada ou pública – para a existência e sobrevivência de uma sociedade civilizada. Afinal, a eficaz e oportuna defesa dos direitos dos cidadãos, de qualquer classe ou posição social, é básica e imprescindível para a mantença do Estado Democrático de Direito.

Quando disto se fala, obviamente que se está também a falar nas garantias e nas prerrogativas da profissão – a única, aliás, a merecer direta referência constitucional – entre as quais a do livre e irrestrito acesso ao processo, de modo que a defesa do autor ou réu (principalmente deste) ocorra sem embaraços de qualquer ordem.

De lamentar, porém, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, diante de tantas agressões a essas prerrogativas – também consignadas no Estatuto da Advocacia (Lei nacional) – se quede, de regra, em tenebroso silêncio, inexplicavelmente omissa.

Não é fácil advogar. Exceto para alguns poucos privilegiados integrantes de escritórios que não se abstêm dos condenáveis “embargos auriculares”, por força do prestígio pessoal que têm. O que se deve pedir verbalmente a um Magistrado é PRESSA NO JULGAMENTO, apenas, já que suas razões se encontram nas petições escritas e juntas ao processo, ou são articuladas em sustentações orais públicas.

Ou para aqueles que, tendo relação de parentesco com membros das Cortes, podem ter, por estes, suas causas apreciadas e julgadas. Se isto se tornou “constitucional”, sob a visão do STF, creio que o princípio da moralidade (com a ética nele inclusa) entrou em órbita extrassolar!

Embora amargurado e decepcionado com os rumos tomados pelas coisas, ainda – como velho causídico (a expressão é igualmente vetusta, vejam), ainda confio em que os mais jovens advogados, munidos do necessário conhecimento teórico-científico do Direito, genuflexos à ética profissional (que engloba o respeito aos colegas) e a deixarem as preocupações amoedadas em segundo plano, persistam na luta. Que defendam a ordem jurídica – em especial a prescrita na Constituição, buscando revivê-la – ou serão condenados (como eu, talvez) a realizar sofridas pesquisas na área da “paleontologia jurídica”!

Espero que não sejamos obrigados a esperar a reencarnação de juristas da dimensão de Rui, Sobral Pinto, Seabra Fagundes, Nelson Hungria, Aliomar Baleeiro e Adaucto Lúcio Cardoso! Mas, pelo menos, que sigamos os seus exemplos (eu, segui e sigo o do meu saudoso pai, Valmir Pontes).

 Salve a ADVOCACIA CORRETA E SADIA!

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