Por Valmir Pontes Filho
Post convidado
Creio ser indiscutível a importância da advocacia – privada ou pública – para a existência e sobrevivência de uma sociedade civilizada. Afinal, a eficaz e oportuna defesa dos direitos dos cidadãos, de qualquer classe ou posição social, é básica e imprescindível para a mantença do Estado Democrático de Direito.
Quando disto se fala, obviamente que se está também a falar nas garantias e nas prerrogativas da profissão – a única, aliás, a merecer direta referência constitucional – entre as quais a do livre e irrestrito acesso ao processo, de modo que a defesa do autor ou réu (principalmente deste) ocorra sem embaraços de qualquer ordem.
De lamentar, porém, é que a Ordem dos Advogados do Brasil, diante de tantas agressões a essas prerrogativas – também consignadas no Estatuto da Advocacia (Lei nacional) – se quede, de regra, em tenebroso silêncio, inexplicavelmente omissa.
Não é fácil advogar. Exceto para alguns poucos privilegiados integrantes de escritórios que não se abstêm dos condenáveis “embargos auriculares”, por força do prestígio pessoal que têm. O que se deve pedir verbalmente a um Magistrado é PRESSA NO JULGAMENTO, apenas, já que suas razões se encontram nas petições escritas e juntas ao processo, ou são articuladas em sustentações orais públicas.
Ou para aqueles que, tendo relação de parentesco com membros das Cortes, podem ter, por estes, suas causas apreciadas e julgadas. Se isto se tornou “constitucional”, sob a visão do STF, creio que o princípio da moralidade (com a ética nele inclusa) entrou em órbita extrassolar!
Embora amargurado e decepcionado com os rumos tomados pelas coisas, ainda – como velho causídico (a expressão é igualmente vetusta, vejam), ainda confio em que os mais jovens advogados, munidos do necessário conhecimento teórico-científico do Direito, genuflexos à ética profissional (que engloba o respeito aos colegas) e a deixarem as preocupações amoedadas em segundo plano, persistam na luta. Que defendam a ordem jurídica – em especial a prescrita na Constituição, buscando revivê-la – ou serão condenados (como eu, talvez) a realizar sofridas pesquisas na área da “paleontologia jurídica”!
Espero que não sejamos obrigados a esperar a reencarnação de juristas da dimensão de Rui, Sobral Pinto, Seabra Fagundes, Nelson Hungria, Aliomar Baleeiro e Adaucto Lúcio Cardoso! Mas, pelo menos, que sigamos os seus exemplos (eu, segui e sigo o do meu saudoso pai, Valmir Pontes).
Salve a ADVOCACIA CORRETA E SADIA!