O implacável e irrecorrível “Tribunal da Internet” no cancelamento virtual. Por Frederico Cortez

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Frederico Cortez é advogado, sócio fundador do escritório Cortez & Gonçalves Advogados Associados. Especialista em direito empresarial, propriedade industrial e intelectual. Autor de diversos artigos, sendo referência bibliográfica em obras acadêmicas e livros jurídicos.

Por Frederico Cortez

Com o último artigo de opinião jurídica de 2023 aqui no Foucs.jor, avalio que o cancelamento pelo “Tribunal da Internet” se destacou de longe dentre muitos temas que tomaram de conta o noticiário nacional.

Claro que os milhões de “juízes” dessa Corte virtual escolhe um dos lados, só que nem sempre a sua sentença e condenação sumária vão ser a favor da parte justa nesse contexto informal de informação. O recente caso do perfil de fofocas “Choquei” é o verdadeiro espelhamento do opinamento público digital.

Muito embora a Constituição Federal de 1988 nos garante o inarredável exercício da liberdade de expressão, o abuso neste direito também está elencado no mesmo diploma legal constitucional. Em diversas decisões, os Tribunais estaduais em par com as instâncias do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) já aclararam a imposição desta linha tênue entre o legal/permitido e o ilícito/proibido na opinião no ambiente virtual.

No episódio do perfil “Choquei” houve um movimento pendular entre a espacialidade da publicação a fake news, sobre um suposto romance de uma jovem desconhecida com o famoso humorista e influencer digital Whindersson Nunes, e o trágico fim desta irresponsável, inconsequência e criminosa atitude na divulgação de conteúdo falso que culminou na morte da até então jovem anônima Jéssica Vitória Canedo. De início, uma verdadeira enxurrada de críticas e acusações infundadas contra a jovem, a chamando de interesseira, aproveitadora e outras denominações impronunciáveis.

Nesta lamentável jornada em se provar a verdade, mesmo o perfil tendo declarações dos dois personagens desta tragédia sobre a inverdade publicada, o dito perfil permaneceu na sua missão de caça-click com o post no ar em sua busca de maior “engajamento”. Com o anúncio da motivação do óbito da jovem Jéssica, várias hashtags de cancelamento do perfil “Choquei” assumiram o outro lado do pêndulo, tais como: #justicaporjessica, #matei.choquei, #denunciandochoquei. O resultado desses novos “juízes” do “Tribunal da Internet” provocou a suspensão do perfil da “Choquei” pelo Instagram, sendo recuperado recentemente com os seus mais de 20 milhões de seguidores.

Com outro triste e lamentável exemplo, a recente morte do youtuber PC Siqueira no dia de natal engrossa essa demanda pela proteção da saúde mental no meio digital. Aqui, uma acusação contra PC e que não se sustentou no âmbito da polícia e do Poder Judiciário não foi capaz de demolir o poder nefasto do cancelamento da internet.

Em outro caso de linchamento virtual, a opinião dos internautas abarcou a separação da apresentadora Anna Hickmann e seu ex-marido Alexandre Correa. Com posicionamentos de combate à violência feminina, o que aqui me filio e que nada pode ser motivo para agressões verbais e/ou físicas contra a mulher, a sentença de Correa já está prolatada e publicada no “Diário da Justiça Virtual”. Segundo declaração do próprio, o Brasil já não é um lugar seguro para a sua vida após o que foi divulgado nas redes sociais e sem uma decisão judicial. Neste episódio, a força da internet tem o seu lado positivo de reforçar a importância da luta contra a violência doméstica.

Inobstante de que lado o direito legal brasileiro esteja, comprova-se agora com o case da “Choquei” que há uma verdadeira indústria milionária por detrás desses perfis de fofocas que envolve artistas e celebridades.

A lógica comercial segue a manjada receita de bolo da internet. Com posts polêmicos e sem a checagem quanto à veracidade do conteúdo, o perfil publica qualquer conteúdo polêmico com poder de atração para centenas de milhares de comentários, likes e compartilhamentos. Com a planilha e números em mãos, os administradores desse tipo de perfil começam a bater nas portas de empresas, artistas e cantores em busca de cotas de publicidade ou mesmo de divulgação paga. Assim, vale aqui a regra aritmética de que quanto maior o número de seguidores e engajamento, o cachê da publi será mais elevado também.

Toda essa dinâmica de perfis de fofocas vai na contramão do princípio norteador do bom jornalismo, que é o da busca da apuração e sempre que possível ter a versão do outro lado da historinha ou deixar um espaço disponível par ao seu comentário. Essa não é a preocupação desses perfis ao estilo da “Choquei” e demais, que brotam a todo momento no Instagram, principalmente.

A virada do ano já se aproxima, sendo meu desejo e acredito também que de milhões de brasileiros e brasileiras seja que o caso “Choquei” não se torne mais uma página virada e esquecida na cultura do cancelamento virtual. As mortes dos jovens Jéssica e PC Siqueira não foram as primeiras, porém a sua grande repercussão nos devolve a luz e responsabilidade como sociedade civil em cobrar urgentemente o marco regulatório das redes sociais de nossos representantes em Brasília.

Para tanto, o Projeto de Lei 2630/20, conhecido como o “PL das Fake News”, deve acelerar  a sua marcha legislativa no início do ano vindouro para que a regulamentação das redes sociais se torne uma legislação forte, efetiva e combatente.

O discurso de liberdade de expressão sempre e a todo custo não é mais uma prerrogativa de um Estado Democrático de Direito, mas que a efetividade da garantia do contraditório e da ampla defesa permaneça como sustentáculo da nossa democracia.

Boas festas e que 2024 seja mais humano e racional!

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+ O caso “Choquei” e sua responsabilidade compartilhada em fake news. Por Frederico Cortez

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