PRF estabelece restrições para circulação de veículos de grande porte em feriados de 2026

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou a Portaria DIOP/PRF nº 26, de 6 de março de 2026, que estabelece restrições à circulação de veículos de carga com excesso de peso ou dimensões acima dos limites regulamentares nas rodovias federais durante os feriados nacionais ao longo do ano.

A medida foi assinada pelo Diretor de Operações da PRF e tem como objetivo reduzir riscos de acidentes e melhorar a fluidez do tráfego em períodos de grande movimentação nas estradas federais.

De acordo com a norma, fica proibida, nos períodos definidos no anexo da portaria, a circulação de veículos ou combinações de veículos que excedam os limites estabelecidos pela Conselho Nacional de Trânsito (Contran), previstos na Resolução nº 882/2021.

Limites de dimensões e peso

A restrição abrange veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes parâmetros:

  • Largura máxima: 2,60 metros
  • Altura máxima: 4,40 metros
  • Comprimento total: 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas

A portaria determina que a proibição se aplica inclusive aos veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Também estão incluídas na restrição as seguintes combinações de veículos:

  • Combinações de Veículos de Carga (CVC)
  • Combinações de Transporte de Veículos (CTV)
  • Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP)

Trechos afetados

As restrições incidirão principalmente nos trechos de pista simples das rodovias federais, onde o risco de acidentes é maior em períodos de fluxo intenso.

A norma prevê exceção para alguns estados da Região Norte. Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima não terão restrições de circulação previstas pela portaria.

Já em outras unidades da federação foram estabelecidas regras específicas.

No Mato Grosso do Sul, as restrições se aplicam apenas durante a Operação Fim de Ano e em situações específicas previstas no anexo da portaria.

No estado de Rondônia, a restrição ocorre em pistas simples durante a Operação Fim de Ano e também em um trecho de pista dupla da BR-319, entre os quilômetros 140 e 144,4, durante a Operação Carnaval.

Em São Paulo, durante a Operação Nossa Senhora Aparecida, haverá restrições inclusive em trechos de pista dupla, abrangendo:

  • BR-116 (km 0 ao km 231)
  • BR-459 (km 0 ao km 32)
  • BR-488 (km 0 ao km 5)

Infração de trânsito

O descumprimento das restrições estabelecidas pela portaria constitui infração de trânsito, prevista no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.

Nesses casos, será aplicada a penalidade correspondente ao código de infração 574-61.

A norma estabelece ainda que o veículo autuado somente poderá retomar a circulação após o término do período de restrição.

Possibilidade de ajustes

A portaria também prevê que os Superintendentes da PRF nos estados poderão solicitar alterações nas regras de restrição, desde que apresentem justificativas técnicas e encaminhem a demanda à Diretoria de Operações com antecedência mínima de 20 dias.

Eventuais situações não previstas serão analisadas pela própria Diretoria de Operações da PRF.

Com a nova norma, fica revogada a Portaria DIOP/PRF nº 12, de 30 de janeiro de 2026, que tratava anteriormente do tema.

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