Em meio à instabilidade econômica, o Brasil observa um crescimento nos pedidos de recuperação judicial. De acordo com o Indicador de Falência e Recuperação Judicial da Serasa Experian, as recuperações judiciais registraram alta de 68,7% em 2023, em comparação com o ano anterior. Trazendo os dados para o Ceará, o estado registrou um aumento de 9,43% no número de empresas em recuperação judicial (RJ) no quarto trimestre do ano passado, com um total de 58 pedidos, no trimestre imediatamente anterior este número foi de 53.
O Dr. Rafael Abreu, advogado especialista em recuperação judicial, compartilha sua perspectiva: “A recuperação judicial tem se tornado mais conhecida. A RJ não é apenas um mecanismo legal, mas um caminho para a preservação das atividades empresariais, essencial para a manutenção dos empregos e da própria economia”.
A legislação específica, celebrando quase duas décadas de existência, tem sido uma ferramenta para negociações estratégicas entre devedores e credores. “É um processo que se baseia em pilares fundamentais: legalidade, transparência e segurança jurídica, e visa principalmente à continuidade da empresa, que deve cumprir sua função social,” afirma Dr. Rafael Abreu.
Ele destaca a eficácia do processo: “Muitos veem a recuperação judicial como um prelúdio da falência, mas, na realidade, é uma oportunidade para a empresa se reorganizar e evitar o colapso total”.
Para ser elegível ao pedido de recuperação judicial, a empresa deve atender a critérios específicos, como não estar falida ou não ter administradores condenados por crimes falimentares. “O primeiro passo é a apresentação de um pedido judicial detalhado, que deve incluir um relato das adversidades enfrentadas e uma proposta viável para a reestruturação das dívidas”, esclarece o especialista.
Sobre a viabilidade do processo, Dr. Rafael é enfático: “O sucesso depende de uma negociação franca e colaborativa entre todos os envolvidos. É crucial que haja uma gestão efetiva durante a recuperação, com o administrador judicial desempenhando um papel central na fiscalização e implementação do plano”.
Por fim, o advogado destaca que a falência é um último recurso, que pode ser evitado se as negociações de recuperação forem concluídas com sucesso. “A falência só deve ser decretada em circunstâncias onde não há outra alternativa viável, como a ausência de um plano de recuperação ou o descumprimento das obrigações assumidas,” conclui.