O Ministério das Cidades publicou uma nova instrução normativa que estabelece limites para o financiamento de imóveis usados no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). A medida, que entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União (DOU), define que nas regiões Sudeste e Sul, a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda dos imóveis não pode ultrapassar 50%. Já nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, esse limite é fixado em 70%.
Essa regulamentação se aplica especificamente à aquisição de imóveis usados na área de Habitação Popular, destinada a famílias com renda mensal bruta entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00, conhecidas como Faixa 3 do MCMV.
De acordo com a instrução normativa, “o valor de venda ou investimento de que trata o art. 20, inciso III, da Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, fica limitado a R$ 270.000,00”. A normativa também especifica que as operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros estão isentas das restrições dos incisos I e II do caput.







