TSE e Ministério da Justiça assinam portaria para garantir livre circulação de eleitores nas eleições municipais de 2024

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Foto: Divulgação/TSE

O fato: Com o intuito de assegurar que todos os eleitores possam se deslocar livremente até seus locais de votação, a Portaria Conjunta nº 1 de 2024 foi firmada nesta quinta-feira (19/09). O documento foi assinado pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, estabelecendo diretrizes para o trabalho da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o processo eleitoral.

Contexto: A PRF, que está sob a responsabilidade do Ministério da Justiça, atuará nos dias 6 e 27 de outubro, quando ocorrerão o primeiro e segundo turnos das eleições municipais, respectivamente. A ministra Cármen Lúcia destacou que o principal objetivo da portaria é garantir o direito de locomoção dos eleitores, sem qualquer interferência do Estado, permitindo que todos possam exercer seu voto de forma livre e democrática.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a parceria entre o TSE e o Ministério da Justiça marca um avanço importante para assegurar a mobilidade dos eleitores, reforçando os princípios democráticos garantidos pela Constituição Federal. Ele também criticou eventos passados, mencionando que a PRF tem a obrigação de evitar ações que comprometam a circulação dos eleitores.

Relembre o episódio de 2022: Durante as eleições de 2022, a PRF foi alvo de críticas por realizar operações nas rodovias do Nordeste que visavam impedir o trânsito de eleitores rumo aos locais de votação. O ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, que chefiava a corporação sob o governo do então presidente Jair Bolsonaro, está sendo investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua suposta participação nessas ações.

Diretrizes para a PRF: A portaria define as seguintes medidas para a atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

– Está proibido o bloqueio de rodovias federais para fins administrativos ou questões veiculares que possam dificultar a circulação de eleitores.

– Abordagens de veículos e condutores só poderão ser realizadas caso haja um risco comprovado à segurança das pessoas, como infrações de trânsito graves.

– Se houver necessidade de bloqueios nas rodovias, fora das situações de flagrante desrespeito às leis de trânsito ou crimes, as ações deverão ser comunicadas previamente aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Além disso, será necessário indicar rotas alternativas que garantam a locomoção dos eleitores.

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