STJ autoriza troca de sobrenome da mãe biológica por vínculo de pais socioafetivos

COMPARTILHE A NOTÍCIA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um importante entendimento sobre o alcance jurídico da multiparentalidade e da identidade civil, ao autorizar que uma pessoa maior de idade retire o sobrenome da mãe biológica e passe a adotar os sobrenomes dos pais socioafetivos, sem excluir, contudo, o nome da genitora do campo de filiação no registro civil.

A decisão reforça a compreensão de que o nome civil não é apenas um dado formal, mas expressão direta da identidade, da história afetiva e da realidade familiar vivida pela pessoa.

O que foi decidido

No caso analisado, a autora da ação, registrada inicialmente apenas com o nome da mãe biológica, buscou na Justiça a retificação do registro civil para incluir os nomes dos pais socioafetivos em sua certidão e adotar os sobrenomes deles.

Além disso, requereu a retirada do sobrenome materno, sem, entretanto, excluir a mãe biológica do registro de filiação.

Em segunda instância, o pedido foi acolhido apenas em parte: o tribunal local reconheceu a filiação socioafetiva e autorizou a inclusão dos sobrenomes dos pais afetivos, mas manteve o sobrenome da mãe biológica. Para a corte, não teria havido prova de abandono materno que justificasse a supressão do patronímico, além de a genitora não ter integrado o processo.

Ao analisar o recurso, o STJ reformou esse entendimento.

Multiparentalidade e identidade civil

Relatora do caso, a ministra Isabel Gallotti destacou que a autora foi acolhida e criada pela família socioafetiva desde a infância e que a demanda judicial buscava apenas refletir, no registro civil, a realidade familiar efetivamente construída ao longo da vida.

Segundo a ministra, a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) admite alterações no nome em razão de mudanças ou reconhecimentos relacionados à filiação, o que abrange situações de parentalidade socioafetiva e de multiparentalidade.

Para a relatora, o objetivo da autora não era apagar sua origem biológica, mas adequar sua identificação civil à sua realidade existencial e afetiva, preservando o vínculo sanguíneo no campo de filiação e substituindo o sobrenome da mãe biológica pelos sobrenomes dos pais socioafetivos.

Sem exigência de abandono ou consentimento

Um dos pontos centrais do julgamento foi a rejeição da tese de que seria necessária a comprovação de abandono parental ou o consentimento da mãe biológica para a retirada do sobrenome.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que, da mesma forma que não se exige autorização dos ascendentes para exclusão de sobrenome em hipóteses como o casamento, também não se pode impor ao filho maior de idade o ônus de comprovar abandono ou obter anuência dos pais biológicos para optar por se identificar exclusivamente com o sobrenome da família afetiva.

O STJ entendeu que não há prejuízo à identificação nem à preservação da ancestralidade, pois o nome da mãe biológica permanece no registro civil e nos documentos, mantendo-se intactos os efeitos jurídicos decorrentes da maternidade biológica.

O que a decisão representa

A decisão reforça uma tendência cada vez mais consolidada no Judiciário brasileiro: a de que o Direito de Família contemporâneo deve reconhecer não apenas os laços biológicos, mas também os vínculos afetivos efetivamente vividos, especialmente quando estes moldam a identidade pessoal e social do indivíduo.

Na prática, o julgamento sinaliza que:

  • a multiparentalidade pode coexistir formalmente no registro civil;
  • o sobrenome pode ser ajustado para refletir a realidade afetiva e familiar;
  • não é indispensável provar abandono para a retirada de patronímico biológico;
  • a preservação do nome no campo de filiação é suficiente para resguardar a ancestralidade e os efeitos legais da filiação biológica.

Por que isso importa

O precedente amplia a proteção à dignidade da pessoa humana, ao direito ao nome e ao livre desenvolvimento da personalidade, reconhecendo que o registro civil deve espelhar a verdade existencial da pessoa, e não apenas uma construção biológica formal.

Mais do que uma discussão cartorária, trata-se de uma decisão com forte impacto em temas de família, identidade, cidadania e reconhecimento jurídico das relações socioafetivas, consolidando o entendimento de que o afeto também produz efeitos jurídicos plenos no sistema brasileiro.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Ceará vai produzir o novo Celta elétrico da Chevrolet em 2027

O Direito de discordar. Por Gabriel Brandão

Vapt Vupt, serviço público conhecido pela qualidade no Ceará, vai chegar a 43 novas cidades

TSE define tempo de TV; Lula terá maior exposição e pode ser trunfo de Elmano no Ceará

Página especial do Sebrae descomplica Reforma Tributária para pequenos negócios

Um dia, em Lisboa; Por Angela Barros Leal

Ciro Gomes lidera disputa pelo Governo do Ceará com 43%, aponta Ipec

Agropecuária do Ceará cresce abaixo da média nacional entre 2010 e 2023, aponta levantamento

BNDES libera R$ 75,6 bilhões em crédito no primeiro semestre, maior valor desde 2015