Juiz rejeita liminar de André em resposta a acusações de Evandro sobre repasse de dinheiro do presidente do PL para sua campanha

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Foto: Divulgação

O fato: O juiz Victor Nunes negou a liminar solicitada por André Fernandes (PL), com base na afirmação de Evandro Leitão (PT) de que “Valdemar Costa Neto (presidente nacional do Partido Liberal) repassou milhões para a campanha” do candidato apoiado pelo ex-presidente Bolsonaro. 

André afirma que Evandro atribui diretamente a Valdemar da Costa Neto a responsabilidade pelo repasse de valores significativos à sua campanha.

Confira trechos do documento:

No caso em análise, não vejo desinformação na mensagem de que Valdemar Costa Neto, na condição de presidente do partido do candidato requerente tenha repassado recursos para a campanha do candidato ANDRE FERNANDES, o fato de mencionar que o presidente do PL foi condenado por corrupção e comanda o Centrão, pauta-se no legítimo exercício da crítica política que é assegurada na seara do debate político-eleitoral.

Ainda que comentários e manifestações possam ser aparentemente desconexos ou incoerentes entre possíveis candidatos, a disputa de ideias, o levantamento de opiniões, a revelação de informações que possam gerar debates, compõe a própria estrutura da democracia e não podem ser tolhidas. Desse modo, não se identificando mensagem com conteúdo claramente ofensivo ou sabidamente inverídico, cabe ao candidato representante, em sua própria propaganda eleitoral, apresentar seus argumentos para, assim, tentar convencer o eleitor que sua narrativa é a correta.

Não se verifica, na situação em exame, propaganda eleitoral irregular, haja vista que as asserções proferidas em nada ultrapassaram os limites admitidos para expressão da liberdade de opiniões. Ademais, não constam expressões aviltantes, difamatórias capazes de atingir direitos da personalidade do representante.

Em conclusão, examinada, em sede inicial e não exauriente, a situação jurídica conflituosa, à luz dos preceitos normativos que lhe conferem disciplina, bem como dos postulados hauridos da doutrina e jurisprudência, tenho que a situação em destaque não demonstra a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela inibitória de urgência requerida. Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Ciro Gomes caminha para filiação ao PSDB após almoço com cúpula tucana, em Brasília

AtlasIntel: 62% dizem que tarifa de Trump contra o Brasil é injustificada; 41% veem punição por Brics

Barroso responde a Trump com beabá sobre democracia e ditadura

Lula, o “Napoleão brasileiro”, saberá usar o presente político que recebeu de Trump

A crise escalou: Trump envia carta a Lula e impõe tarifa de 50% sobre exportações do Brasil

AtlasIntel: Com Bolsonaro fora, Lula segura a dianteira, Haddad testa força e direita se divide

Pesquisa AtlasIntel: Lula ganha fôlego, Haddad reduz desgaste e confiança política desaba

Morre, aos 97 anos, José Walter Cavalcante, um modernizador de Fortaleza

PSB e Cidadania fecham federação para driblar cláusula de barreira e 2026

União Brasil estressa Lula em Brasília e prepara jogo duro no Ceará

Trump x Musk: ameaça de deportação expõe racha na base conservadora

💸 Fidelidade em queda: só 3 deputados do CE apoiaram Lula no aumento do IOF

MAIS LIDAS DO DIA

Dia dos Avós; Por Gera Teixeira

Joelma, Lino e as delícias do Pará: Por que Cultura é estratégia de futuro; Por Paulo Mota

O Valor do Recolhimento e da Reflexão — Um Chamado à Consciência; Por Francisco de Assis Vasconcelos Arruda