A Justiça Estadual do Ceará condenou dois irmãos, um ex-assessor e um ex-secretário de Educação do Município de Acopiara, por improbidade administrativa, , no dia 22 de outubro. A sentença estendeu a gravidade do caso e os danos à coletividade e ambos terão que pagar multa. Romero Ruan Alves de Almeida Diniz, o ex-assessor, terá que devolver ao erário o equivalente à remuneração recebida sem trabalhar, com multas e juros. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Acopiara.
De acordo com a sentença, os dois réus deverão pagar uma multa civil equivalente a duas vezes a remuneração recebida por Romero Ruan Alves de Almeida Diniz à época dos fatos. O valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID). Além disso, os réus terão seus direitos políticos suspensos por três anos.
Consta nos autos que Romero Ruan Alves de Almeida Diniz recebeu remuneração como Assessor Especial da Secretaria Municipal de Educação entre 30 de julho de 2018 e 4 de fevereiro de 2019. Contudo, no período, ele não desempenhou suas funções na pasta. A investigação revelou que ele era também estudante de medicina em Sobral e não cumpria a carga horária do cargo público, configurando a conduta de “funcionário fantasma”. O assessor alegou que trabalhava de forma remota, mas a Câmara Municipal não havia regulamentado esse tipo de trabalho na época. A análise de registros de frequência e horários de aulas na universidade confirmou que ele não tinha como estar presente nas aulas em Sobral e no trabalho em Acopiara.
Além disso, a empresa Enel atestou que o citado residia em Sobral, tornando improvável o deslocamento diário para cumprir a jornada de trabalho de 40 horas semanais em Acopiara. A Procuradoria do Município afirmou ainda que o cargo exigia disponibilidade integral, mas não apresentou provas do exercício das funções. Nesse contexto, o secretário de Educação, Robson Alves de Almeida Diniz, irmão do Romero Ruan, para o MP e para a Justiça, foi omisso no dever de fiscalização. Diante dos fatos, a ação requereu a devolução dos valores recebidos indevidamente e a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.