O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, recomendou na última sexta-feira (06/12) que a Câmara de Vereadores de Tianguá coloque em julgamento as contas do atual prefeito referentes aos anos de 2016, 2018, 2019 e 2021, a partir de relatório do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A recomendação, expedida pela promotora de Justiça Mônia Dantas de Macêdo, reforça que é dever constitucional da Casa Legislativa julgar anualmente as contas do chefe do Executivo municipal.
O documento é direcionado ao presidente da Câmara, vereador Elves Ronielly Carvalho de Lima, e ao presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, José Leôncio Cardoso de Vasconcelos. O MP orienta que ambos adotem medidas para iniciar o processo de julgamento. Além disso, o documento do MP do Ceará deve ser publicado no Portal da Transparência, a fim de garantir ampla publicidade ao processo, que é de interesse coletivo. A recomendação orienta ainda que, se for deliberado algo contrário ao pronunciamento do TCE em relação à análise das contas, a decisão de julgamento deverá ser tomada por dois terços dos membros da Câmara Municipal
No entendimento do MP do Ceará, atraso injustificado e omissão no julgamento das contas são infrações graves às disposições constitucionais. As condutas podem acarretar na responsabilização administrativa, criminal ou civil. A resposta sobre o acatamento da recomendação, com informações sobre sua adoção na íntegra, deve ser enviada à 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá no prazo de 60 dias. O descumprimento das medidas poderá implicar responsabilização civil dos citados.