Uma trabalhadora PCD (pessoa com deficiência) demitida sem justa causa por uma escola particular em Fortaleza conquistou na Justiça do Trabalho do Ceará o direito à reintegração ao emprego. Além disso, a instituição foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Vladimir Paes de Castro, da 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza.
Por que importa
A decisão reafirma a proteção legal destinada às pessoas com deficiência no mercado de trabalho e reforça a obrigatoriedade de cumprimento das cotas previstas na legislação trabalhista.
O que aconteceu
- A funcionária, que era auxiliar de serviços gerais, foi demitida sem que outra pessoa com deficiência fosse contratada previamente para ocupar a vaga, como exige a lei.
- De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados devem destinar parte de suas vagas a PCDs, e a substituição precisa ocorrer antes do desligamento.
Defesa da escola
- A instituição alegou que já cumpria a cota mínima de funcionários PCD em julho de 2024, mês do aviso-prévio.
- Informou que contratou uma substituta no mês seguinte, alegando que a dispensa foi parte de ajustes no quadro de funcionários.
Decisão judicial
- O juiz Vladimir constatou que a substituição ocorreu apenas dois meses após a demissão, descumprindo a exigência legal de contratação prévia.
- Também foi comprovado que a nova contratada não desempenhava as mesmas funções da trabalhadora dispensada.
Determinações da Justiça
- Reintegração imediata da trabalhadora ao emprego.
- Pagamento de salários, 13º salários, férias acrescidas de um terço e depósitos de FGTS do período de afastamento.
- Indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo o impacto da dispensa irregular.
- Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão.
Contexto legal
A decisão segue as diretrizes da Resolução do CSJT 386/2024, que institui a Política de Acessibilidade e Inclusão das Pessoas com Deficiência na Justiça do Trabalho, e reforça a importância de medidas que garantam a inclusão social e profissional de PCDs.
Processo relacionado: 0000819-38.2024.5.07.0013