O fato: A Justiça Federal em Brasília (TRF-1) determinou, nesta segunda-feira (31), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão atende a uma ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e se baseia na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).
Conforme já dito pelo Focus, a decisão do CFF gerou questionamentos sobre possíveis conflitos com a legislação vigente e riscos à saúde pública.
Decisão e fundamentação: O juiz federal Alaôr Piacini considerou que a norma do CFF extrapola as atribuições dos farmacêuticos, invadindo competências exclusivas dos médicos. Segundo ele, diagnósticos e prescrições dependem de conhecimento técnico específico e devem ser realizados por profissionais com formação adequada.
Piacini reforçou que a farmácia não é o local apropriado para diagnósticos e que os farmacêuticos não possuem a capacitação técnica para tal função. Além disso, destacou que a prescrição inadequada pode gerar danos irreversíveis à saúde da população.
A Resolução 5/2025 do CFF permitia a prescrição de medicamentos, inclusive os de venda sob prescrição, a renovação de receitas e a atuação dos farmacêuticos em casos de risco de morte iminente. O juiz determinou que o CFF dê ampla publicidade à decisão, sob pena de multa diária.
Repercussão e próximos passos: O CFM celebrou a decisão, classificando-a como uma vitória para a sociedade brasileira. O Conselho argumenta que apenas médicos possuem a qualificação necessária para diagnosticar e tratar doenças.
Por outro lado, o CFF anunciou que recorrerá da decisão e defendeu a prescrição farmacêutica, citando legislações estaduais e municipais que já reconhecem essa prática. O Conselho também ressaltou a atuação de farmacêuticos em programas de saúde pública, como a prescrição de medicamentos para HIV e tuberculose.