O fato: A partir de 1º de julho, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que altera as regras para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados em todo o país. A Portaria nº 3.665/2023 estabelece que a liberação para o trabalho nesses dias dependerá de previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) — acordo firmado entre empregadores e sindicatos da categoria.
Detalhes: A norma revoga a possibilidade de acordos individuais entre patrões e empregados, que vinham sendo utilizados com base na legislação anterior. Com a mudança, a atuação do sindicato passa a ser obrigatória, o que representa um reposicionamento do governo federal em favor da mediação coletiva nas relações de trabalho.
Outro ponto sensível da portaria é a proibição da atuação de feiras livres aos domingos e feriados. Embora a regra geral permita o funcionamento do comércio mediante acordo sindical, a exceção imposta às feiras retira qualquer possibilidade de negociação para esses estabelecimentos, impactando diretamente trabalhadores informais e pequenos comerciantes.
Além da exigência da CCT, os empregadores deverão, a partir de agora, observar a legislação municipal sobre o funcionamento em dias não úteis. Essa determinação não estava presente na norma anterior e poderá resultar em restrições adicionais, conforme o entendimento de cada prefeitura.
Resistência: A medida enfrentou forte resistência ao longo de 2023. Representantes do setor varejista e parlamentares ligados ao comércio argumentaram que a portaria representa um retrocesso, aumenta a burocracia e prejudica a liberdade de negociação entre empresas e trabalhadores. A pressão levou o governo a adiar a implementação da norma por diversas vezes no ano passado.