Patentes, marcas e poder: o Brasil na mira do tarifaço de Trump. Por Frederico Cortez

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Por Frederico Cortez

No próximo dia 1º de agosto, daqui a exatamente cinco dias, a promessa do 47º presidente dos Estados Unidos da América de tarifar em 50% o Brasil se aproxima de uma realidade. Até aqui há um silêncio mortal por parte dos dois países em uma concreta negociação, para a redução do imposto sobre produtos brasileiros exportados para a terra do Tio Sam.

O impacto será desastroso para o Brasil, caso o tarifaço venha vigorar. De acordo com especialistas, o País entrará numa profunda crise econômica externa pelo fato dos EUA ser o seu segundo maior parceiro comercial.

Donald Trump abraçou a cartilha de elencar vários países que suspostamente estão se beneficiando há anos da política tributária norte-americana, sem, contudo, apresentar uma contrapartida favorável aos EUA. Por aqui, há um viés político forte para que tal medida tarifária se torne real.

O embate no caso brasileiro vai muito além da narrativa pessoal dos dois representantes de ambos os Estados, uma vez que há uma base legal (leia-se Lei de Propriedade Industrial brasileira) sendo questionada e que se tornou um dos pontos levantados por Trump para o tarifaço, que é pirataria brasileira.

A conta negativa de venda de produtos falsificados vai para os dois lados. Segundo o anuário da ABCF (Associação Brasileira de Combate à Falsificação), o Brasil amargou o prejuízo nada desprezível do que R$ 471 bilhões  devido a falsificação de produtos em 2024. Em relação a 2023, houve um salto de 27% nos números de produtos piratas comercializados aqui. Com isso, essa métrica deve ser exponencialmente maior aos danos causados aos EUA com a venda de produtos falsificados em nosso território.

Fato inconteste é que grandes centros comerciais negociam em suas vitrines produtos de origem duvidosa e sabidamente por todosRua 25 de Março | VEJA SÃO PAULO nós, a começar pelo preço bem abaixo do que é praticado pelos sites oficiais das marcas e lojas tradicionais, seguida pela ausência de nota fiscal como meio legal de se comprovar a procedência legal do produto. Um grande exemplo nosso é a famosa rua 25 de março, em São Paulo.

Diferentemente da lei que regulamenta a propriedade sobre marcas de outros países, a nossa legislação não pune com mais energia quem expõe e/ou vende produtos falsificados.

E o que diz a lei brasileira sobre a venda de produtos piratas? A Lei de Propriedade Industrial reza em seu art. 190 que “Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:  I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte;”.

Todavia, a nossa legislação ainda entende que se trata de um “ilícito de menor potencial ofensivo” para majorar a pena. Aqui no Brasil, esse tipo de crime é punido com a pena de detenção de 1 a 3 meses, ou multa. Ou seja, um verdadeiro convite para a prática, avalio.

Relembrando, só no ano passado o País teve um prejuízo de R$ 471 bilhões!

Um ponto interessante, que trago aqui diz respeito a venda de produtos por marketplace, onde já existem condenações solidárias às plataformas digitais por permitirem a comercialização de produtos sem procedência comprovada, uma vez que essa ferramenta on-line de vendas faz parte da cadeia de distribuição do produto, que se inicia com a sua fabricação e finaliza com a venda.

Com esse entendimento jurídico por parte de alguns julgadores, que vem se fortalecendo ultimamente nos últimos anos, tem-se o que se chama de “possibilidade jurídica do pedido” para que shopping centers e centros comerciais sejam condenados de forma solidária, em caso de lojas que comercializam produtos piratas. Assim sendo, entendo que há uma teia de responsabilidade para cada nó por onde o produto pirateado percorre, até o destinatário final, que é o consumidor.

CFF - Notícia

Agora olhando para o lado da patente, outro objeto da Lei de Propriedade Industrial, a legislação brasileira permite a quebra dos direitos de patentes quando envolvidos “casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal”, a brecha aqui trabalhada pelo governo brasileiro está alicerçada no abuso do direito do governo Trump em taxar em 50% o Brasil, carente de qualquer fundamento econômico legal para isso.

Aqui há o que se denomina de “licença compulsória”, de ofício, temporária e não exclusiva. Traduzindo para o nosso leitor, é uma autorização forçada concedida pelo Governo Brasileiro a terceiros, para que tenha o direito de explorar economicamente uma patente sem o consentimento do seu titular.

Claro que tal medida terá um enorme impacto no cenário internacional e nada atrativo para o Brasil, sobretudo no que pese à segurança jurídica do País, o que pode ter como consequência a fuga de investimentos internacionais e demais sanções econômicas por parte de outros países.

Dentre os principais setores impactados com a aplicação da “licença compulsória” nas patentes norte-americanos estão os setores farmacêuticos, químico, biotecnológico e tecnológico. Bom lembrarmos que no ano de 2007, no governo Lula o Brasil quebrou a patente de um medicamento que combate o HIV, no caso o Efavirenz. Aqui, a medida foi tomada devido a falta de negociação com a detentora da patente, a Merck, onde o desconto oferecido não foi o suficiente para o governo brasileiro à época.

Do lado brasileiro, um dos setores mais prejudicados com o litígio das patentes seria o agro, acarretando problemas com a utilização de sementes, defensivos agrícolas e maquinários de campo, levando o Brasil para uma posição desvantajosa em relação aos concorrentes internacionais.

Entendo que o Brasil não terá vantagem alguma se aplicar a “lei da reciprocidade”  neste ringue do tarifaço com os EUA, ao quebrar as patentes norte-americanas, caso Trump não recue da sua decisão.

Insistir nesta birra infantil de guerras de narrativas populistas para agradar a plateia, e isso vale para Trump e Lula, certamente instalará um estado de incerteza (insegurança) na nossa economia, prejudicando a imagem do Brasil no mercado externo, atraindo internamente resultados indesejados.

O momento agora requer silêncio, parcimônia e muita diplomacia!

Frederico Cortez é advogado, especialista em propriedade intelectual. Fundador do escritório Frederico Cortez Advocacia. Autor de artigos de opinião jurídica e referência bibliográficas em trabalhos acadêmicos e obras jurídicas. Presidente da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. Escreve semanalmente no Focus Poder.

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