STF garante vitória à União em disputa previdenciária bilionária

COMPARTILHE A NOTÍCIA

Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em favor da União em uma disputa previdenciária com potencial impacto de R$ 131 bilhões sobre os cofres públicos, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). O julgamento, encerrado na noite de segunda-feira (18) no plenário virtual, confirmou a legitimidade da aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

Orientação para todo o país

O tema foi reconhecido como de repercussão geral, o que significa que a decisão do STF deverá orientar todos os tribunais do país em processos semelhantes. Segundo a AGU, o valor em jogo corresponde ao montante que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria de desembolsar em revisões de aposentadorias concedidas entre 2016 e 2025, caso a União fosse derrotada.

Votos e divergências

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da União e foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.

O que está em jogo

Criado em 1999, o fator previdenciário é um redutor que incide sobre o valor das aposentadorias, considerando critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular aposentadorias precoces. Muitos aposentados recorreram à Justiça alegando que, nas regras de transição da reforma de 1998, teriam direito a benefícios mais vantajosos.

O caso que chegou ao Supremo partiu de uma aposentada do Rio Grande do Sul, que questionava ter sido submetida a duas reduções: as regras de transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que tinha expectativa legítima de que apenas as regras de transição seriam aplicadas.

Fundamentação do STF

Para a maioria dos ministros, a aplicação do fator previdenciário foi constitucional e compatível com o princípio contributivo da Previdência Social. O relator, Gilmar Mendes, ressaltou que o mecanismo não viola a confiança do segurado, mas promove um ajuste atuarial necessário.

“Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, afirmou Mendes.

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

Enfim, intituições funcionam e põem fim ao “passaporte do barulho” em Fortaleza

Horas antes da prisão, Vorcaro enviou mensagem a Moraes, que respondeu no modo visualização única

Vorcaro teve prisão decretada em 2020, mas instituições falharam e a porta se abriu para os crimes em série

Apostas bilionárias e suspeitas antecipam ataque dos EUA ao Irã

Café da Serra de Baturité recebe selo nacional de Indicação de Procedência

Freio de arrumação no governismo do Ceará: ambições e a difícil engenharia da chapa de 2026

MP dos datacenters caduca e ameaça planos no Ceará, incluindo planos do projeto de R$ 200 bi no Pecém

Camilo, a missão, o ruído e o desconforto de Elmano

TikTok e Omnia contestam laudo do MPF sobre Datacenter de R$ 200 no Pecém

Do jeito que vai, eleição presidencial vai ser decidida pelo eleitor “nem-nem”

A política de segurança, a lógica do crime e os gigolôs da violência

PPP do Esgoto no Ceará: R$ 7 bilhões para universalizar saneamento em 127 cidades

MAIS LIDAS DO DIA

No data was found