
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a exclusão de um candidato a cargo em concurso público na área de segurança, mesmo sem condenação definitiva, quando houver elementos que comprometam sua idoneidade moral. O caso envolveu um candidato aprovado nas quatro primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará, mas eliminado na etapa de investigação criminal e social.
📍 Por que isso importa
A decisão reafirma que carreiras de segurança pública — como as das polícias civis e militares — podem exigir critérios mais rigorosos de moralidade e conduta pessoal, indo além da mera ausência de condenação penal. O tribunal entendeu que a medida não afronta o princípio da presunção de inocência, desde que pautada em circunstâncias concretas e justificadas.
🔍 O caso concreto
O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Pará apontou que o candidato respondia a uma ação penal por homicídio qualificado, já havia sido expulso da Polícia Militar e teria tentado suicídio. Após a eliminação, ele impetrou mandado de segurança, alegando violação ao edital e ao princípio da presunção de inocência. O pedido foi negado no Tribunal de Justiça e, posteriormente, o STJ manteve a decisão.
⚖️ O que disse o STJ
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que, conforme o Tema 22 do STF, a existência de inquérito ou ação penal não pode, em regra, eliminar candidatos. Contudo, o próprio STF admitiu mitigação desse entendimento em casos concretos — especialmente para cargos que lidam diretamente com vida, liberdade e segurança.
Bellizze reforçou que a investigação social também analisa a conduta moral e social do candidato ao longo da vida, para verificar compatibilidade com as responsabilidades do cargo. Mesmo com posterior absolvição pelo tribunal do júri, o STJ entendeu que a exclusão foi amparada por critérios objetivos do edital e pela gravidade dos fatos apontados.
📝 Decisão final
A Turma negou provimento ao recurso, consolidando a jurisprudência de que a exigência de idoneidade moral é constitucional e inerente às carreiras policiais.
Vá mais fundo
- Tema 22 (STF) — entenda o núcleo do precedente que, em regra, limita eliminações por mera existência de investigação criminal e quando ele admite exceções.
- RMS 70.921 (STJ) — leia o acórdão para verificar quais provas e indícios o tribunal considerou relevantes na investigação social (inteligência policial, expulsão anterior da corporação, condutas pessoais).
- Editais e critérios objetivos — administradores públicos devem redigir cláusulas de investigação social com critérios claros e proporcionais para evitar nulidades e litígios.
- Impacto prático para candidatos — quem concorre a carreiras de segurança deve manter documentação e histórico profissional organizados e, se houver processos, procurar orientação jurídica precoce para mitigar riscos em fases eliminatórias.
- Tensão constitucional — acompanhe o debate entre proteção da presunção de inocência e o dever do Estado de garantir que agentes públicos de segurança apresentem conduta compatível com o cargo.
- 📚 Leia o acórdão completo: RMS 70.921 (STJ).