A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a prática de assédio eleitoral pela Mejer Agroflorestal Ltda. em favor da reeleição do então presidente à época, Bolsonaro, de Bonito (PA), durante o segundo turno das eleições de 2022.
Em decisão unânime, o colegiado restabeleceu sentença que condena a empresa ao pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos e à obrigação de divulgar internamente o direito ao voto livre e secreto.
A decisão acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), revertendo entendimento do TRT da 8ª Região.
📱 WhatsApp como meio de coação
Segundo o processo, gestores usaram grupo de WhatsApp com 79 aprendizes e reuniões internas para induzir votos a favor de um candidato à Presidência.
Entre as mensagens, uma coordenadora citou o risco de “redução significativa do quadro de colaboradores” caso o candidato apoiado pela empresa fosse derrotado.
O TST destacou que a pressão ocorria em uma cidade de 16 mil habitantes, onde a empresa emprega 1,8 mil pessoas, reforçando seu poder social e econômico.
🧒 Proteção a jovens aprendizes
O relator, ministro Augusto César, enfatizou que o grupo atingido incluía menores aprendizes (14 a 17 anos), sob proteção integral constitucional, o que agrava o caráter intimidatório da conduta.
📌 Assédio eleitoral também ocorre no ambiente digital
O ministro citou a Convenção 190 da OIT, ressaltando que práticas de assédio — inclusive eleitoral — se estendem a ambientes virtuais ligados ao trabalho.
A empresa não adotou medidas corretivas nem repudiou as mensagens.
⚖️ Liberdade de expressão x abuso de poder
O TST afastou o argumento de que as declarações configuravam mera opinião política, afirmando que houve uso da posição hierárquica para influenciar o voto e que a ameaça de desemprego, ainda que implícita, caracteriza coação.
🏛️ O que foi determinado
- 📢 Divulgação interna garantindo o direito ao voto livre
- ❌ Proibição de novas práticas de assédio eleitoral
- 💰 Pagamento de R$ 4 milhões por danos morais coletivos
- 📂 Envio do processo ao Ministério Público Estadual, diante de indícios de crime eleitoral
🗳️ Por que isso importa
- Fortalece o combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho
- Reforça proteção a aprendizes e jovens trabalhadores
- Consolida entendimento de que liberdade de expressão não ampara coação política
- Valida o uso de provas digitais e grupos corporativos como contexto laboral








