
A 10ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou um hotel para animais ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a um casal após o desaparecimento de sua cachorra durante a hospedagem.
Cada tutor receberá R$ 10 mil, além das custas processuais e honorários fixados em 10% do valor da condenação.
🐶 O CASO
O casal contratou o serviço de hospedagem entre 18 e 29 de novembro de 2022, período em que viajaria. No entanto, dois dias antes do término, o estabelecimento comunicou, via aplicativo de mensagens, que o animal havia fugido.
De volta à cidade, os tutores iniciaram buscas e campanhas nas redes sociais, mas a cachorra, companheira da família por mais de cinco anos, nunca foi encontrada.
⚖️ A DECISÃO
A juíza Sueli Garcia, ao julgar o caso, destacou que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não apresentou justificativas plausíveis nem adotou medidas eficazes para localizar o animal.
Segundo a magistrada, a perda extrapola o mero aborrecimento:
“Não pode ser desprezada a dor e a angústia experimentadas pelos autores, que perderam, por negligência da ré, o animal de estimação que com eles convivia há mais de cinco anos.”
Como a empresa foi revel, os fatos narrados na petição inicial foram considerados incontroversos, consolidando a condenação.
💡 POR QUE ISSO IMPORTA
🔹 Reforça o reconhecimento do valor afetivo dos animais e a responsabilidade civil de estabelecimentos que oferecem hospedagem pet.
🔹 Demonstra que a perda de um animal de estimação pode gerar dano moral indenizável, e não se trata de simples aborrecimento.
🔹 Alerta para a necessidade de fiscalização, contratos claros e medidas de segurança em hotéis e creches para animais.
📍 Processo: 10ª Vara Cível de Campo Grande – MS
👩⚖️ Juíza: Sueli Garcia
💰 Indenização: R$ 20 mil







