STJ: Banco pode cobrar credenciadora por fraude com cartão de crédito

COMPARTILHE A NOTÍCIA

O Plenário do STJ.| Foto: Bárbara Cabral / STJ​

🧾 A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um banco tem direito de regresso contra a instituição credenciadora que forneceu o ponto de venda (maquininha) utilizado em fraudes com cartão de crédito.

O colegiado reforçou que todos os integrantes da cadeia de serviços financeiros têm o dever de adotar medidas para garantir a segurança e a idoneidade das transações.

🔍 O CASO

Um banco indenizou um cliente vítima de fraude em compras realizadas com cartão de crédito e buscou, em ação regressiva, ressarcimento de cerca de R$ 10 mil da credenciadora responsável pelo ponto de venda usado no golpe.
O TJSP havia entendido que a credenciadora apenas intermediou as transações, sem culpa comprovada. O STJ, no entanto, reverteu essa decisão.

⚖️ O ENTENDIMENTO DO STJ

A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, todos os prestadores de serviços bancários respondem solidariamente pelos danos causados aos consumidores.
Contudo, o fornecedor que indeniza o consumidor pode, em ação autônoma, exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, conforme o artigo 13, parágrafo único, do CDC.

Além disso, as instituições credenciadoras têm obrigações regulatórias de checar a idoneidade dos lojistas, manter cadastros atualizados e implementar controles de prevenção a fraudes. O descumprimento dessas obrigações gera responsabilidade pelos danos causados.

“A procedência da pretensão regressiva do banco depende apenas da constatação de que a credenciadora incorreu em falha na prestação de seus serviços”, afirmou a relatora.

⚖️ DIVISÃO DA RESPONSABILIDADE

Para o STJ, a divisão das responsabilidades deve considerar:

  • o número de agentes envolvidos;
  • o grau de contribuição de cada um;
  • o nível de culpa;
  • e eventuais cláusulas contratuais sobre a repartição de prejuízos.

No caso concreto, tanto o banco quanto a credenciadora falharam:

  • o banco não detectou a fraude;
  • e a credenciadora não verificou a idoneidade do suposto lojista.

Assim, o STJ determinou a divisão igualitária dos prejuízos, com base no artigo 283 do Código Civil.

💡 POR QUE ISSO IMPORTA

🔸 A decisão reforça o dever de vigilância e diligência de todos os participantes do sistema financeiro.
🔸 Garante que a responsabilidade por fraudes seja compartilhada conforme a contribuição de cada agente.
🔸 Serve de alerta para instituições credenciadoras e bancos: falhas no controle interno podem gerar condenações solidárias e ações regressivas.

📜 Referência: REsp nº 2.230.872 (STJ – Quarta Turma)
🗓️ Relatora: Ministra Isabel Gallotti

COMPARTILHE A NOTÍCIA

PUBLICIDADE

Confira Também

M. Dias Branco cresce em volume e fecha semestre com lucro de R$ 275 milhões

Pesquisa Focus Poder/Atlas: Lula é a maior força eleitoral do Ceará; Veja tudo

Pesquisa Focus Poder + Atlasintel para o Senado: diagnóstico em 13 pontos

Guimarães foi o protagonista da articulação que levou Luizianne à compor chapa governista

Ceará consolida elite da educação brasileira no Ideb; Brasil segue sem atingir metas do ensino médio

TRE rejeita tese do relator e mantém Federação União Progressista na chapa de Ciro Gomes

Quaest abre vantagem para Ciro, mas a campanha ainda reserva muitas variáveis

Emandas bilionárias e outros privilégios deve baixar índice de renovação de mandatos federais

Selo do TSE divide institutos; AtlasIntel apoia iniciativa e acende debate sobre precisão das pesquisas

Aval de Lula consolida Cid Gomes como candidato ao Senado e aproxima definição da chapa governista no Ceará

O Duplo Twist Carpado de Mauro Filho

Obtuário: Cid Carvalho, uma voz que atravessou gerações da comunicação e da política cearense

MAIS LIDAS DO DIA

Um dia, em Lisboa; Por Angela Barros Leal

Ciro Gomes lidera disputa pelo Governo do Ceará com 43%, aponta Ipec

Agropecuária do Ceará cresce abaixo da média nacional entre 2010 e 2023, aponta levantamento

BNDES libera R$ 75,6 bilhões em crédito no primeiro semestre, maior valor desde 2015

ABI apoia retomada da exigência de diploma de Jornalismo para exercício profissional

Justiça suspende resolução que reconhece harmonização orofacial como especialidade odontológica

Lições bem aviadas de lógica e estratégia política; Por Paulo Elpídio de Menezes Neto

Buick pode ser a próxima marca premium a ser montada na planta de Horizonte, no Ceará