
Entenda o caso – A decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho expõe um caso emblemático de fraude à execução trabalhista, no qual uma jovem de 19 anos foi usada como interposta pessoa para ocultação patrimonial.
A Justiça identificou que a abertura de novas empresas, a evolução patrimonial repentina e movimentações financeiras incompatíveis compunham uma estratégia organizada para frustrar o pagamento de dívida alimentar de aproximadamente R$ 190 mil devida a uma advogada.
O caso reforça o esforço da Justiça do Trabalho em enfrentar estruturas familiares utilizadas para blindagem ilícita.
Por que isso importa
1. Justiça trabalhista combate ocultação de bens com rigor
A decisão confirma que utilizar familiares — especialmente jovens sem lastro financeiro — para abrir empresas e movimentar patrimônio pode caracterizar fraude à execução.
2. Grupos familiares podem responder solidariamente
O entendimento do TST reforça que estruturas societárias criadas para dispersar responsabilidade não impedem a responsabilização conjunta quando há atuação coordenada e confusão patrimonial.
3. Proteção efetiva ao crédito trabalhista
A execução trabalhista não pode ser frustrada por artifícios. A decisão garante que o crédito de natureza alimentar receba a tutela prioritária prevista em lei.
Vá mais fundo
Reconhecimento de grupo empresarial e fraude à execução
A Justiça do Trabalho adota um conceito ampliado de grupo empresarial, identificando-o sempre que empresas distintas atuam com comunhão de interesses, direção integrada ou confusão patrimonial — mesmo sem vínculo societário formal. Com base no art. 2º, §2º, da CLT, essa interpretação permite responsabilizar solidariamente empresas e pessoas envolvidas quando a estrutura é usada para blindagem ilícita.
No caso, o TRT constatou que a jovem — estudante, sem renda compatível — abriu três empresas pouco após o fechamento da empresa do pai, empregadora da advogada. Todas funcionavam no mesmo endereço das executadas, apresentavam movimentações financeiras suspeitas, além de uma evolução patrimonial expressiva, incluindo imóveis e cavalos de raça.
Esses elementos revelaram uma engenharia voltada à ocultação de bens, justificando a inclusão da jovem e das três empresas na execução, além do bloqueio cautelar de valores até R$ 190 mil.
TST reafirma limites do recurso de revista
Em defesa, a Garage Bigtrail Ltda. alegou aquisição de boa-fé. O ministro relator Breno Medeiros destacou que o TRT examinou detalhadamente as provas e concluiu pela fraude, e que modificar essa conclusão exigiria reanálise probatória — vedada pela Súmula 126 do TST. A decisão foi unânime.







