Justiça retira de Guaramiranga poder de licenciar o meio ambiente

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A Vara Única da Comarca de Pacoti acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e declarou a incapacidade técnica da Autarquia do Meio Ambiente de Guaramiranga para exercer atividades de licenciamento e fiscalização ambiental no município.

Para o Judiciário, essas atribuições possuem alto grau de complexidade técnica e não podem ser desempenhadas por servidores comissionados ou sem formação técnica específica, como ocorre atualmente no órgão.

Com a decisão, a competência para o licenciamento e fiscalização ambiental em Guaramiranga permanece com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), até que o município cumpra os requisitos legais e estruturais definidos judicialmente.

Por que isso importa

O julgamento reafirma que o licenciamento ambiental não é atividade meramente administrativa, mas função técnica especializada, diretamente relacionada à proteção do meio ambiente e ao interesse público. A decisão sinaliza que autonomia municipal não autoriza flexibilização de padrões técnicos, sobretudo quando há risco de dano ambiental.

Lei municipal declarada inconstitucional

A Justiça também declarou a inconstitucionalidade dos artigos 12, 13 e 16 da Lei Municipal nº 461/2025, que instituiu a autarquia ambiental com cargos comissionados, sem concurso público e sem definição clara das atribuições. Segundo a decisão, a norma viola princípios constitucionais e compromete a legalidade do exercício do poder de polícia ambiental.

Em razão disso, o município e a autarquia devem:

  • abster-se de nomear ou empossar comissionados para funções técnicas;
  • não emitir licenças ou autorizações ambientais;
  • estruturar o órgão com servidores efetivos de nível superior, aprovados em concurso público.

Fundamentos legais e atuação do MPCE

A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Vinculada de Guaramiranga, em conjunto com o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema). O MPCE apontou que a lei municipal criou 17 cargos comissionados, em afronta à Constituição Federal, à Lei Complementar nº 140/2011 e à Resolução nº 07/2019 do Coema.

A legislação é clara ao exigir que órgãos ambientais disponham de equipe multidisciplinar permanente, formada por profissionais efetivos como engenheiros ambientais, biólogos e geólogos, além de vedar estruturas administrativas sem atribuições legalmente definidas.

O recado institucional

A decisão reforça um entendimento cada vez mais consolidado: o licenciamento ambiental exige estrutura técnica, servidores concursados e observância rigorosa da legislação ambiental. Modelos baseados em cargos políticos e sem qualificação não resistem ao controle judicial.

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