
O que aconteceu
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve condenação contra a Chevron Brasil Upstream Frade Ltda. por dispensa discriminatória de empregado em tratamento contra dependência química.
O caso
O operador de produção offshore, contratado em 2015, passou por duas internações em clínicas de reabilitação, com ciência da empresa e autorização expressa para inclusão do CID nos atestados médicos. Sete dias após retornar ao trabalho, foi demitido sem justa causa.
A tese da empresa
A Chevron alegou reestruturação interna e afirmou que a alta médica afastaria qualquer impedimento para a dispensa.
O entendimento da Justiça
O TRT da 1ª Região reconheceu que a dependência química é doença grave, marcada por estigma e preconceito, e que a empresa não comprovou motivo legítimo para o desligamento no momento de maior vulnerabilidade do empregado.
Fundamento jurídico
O TST aplicou a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave quando não demonstrado motivo lícito para a rescisão.
Consequências da condenação
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de salários e verbas rescisórias referentes a 12 meses.
Lição prática para empresas
Dispensas próximas ao retorno de afastamento médico exigem justificativa robusta e documentação consistente. A ausência de prova do motivo legítimo pode gerar presunção de discriminação e condenações relevantes.






