Autonomia universitária não obriga nomeação do mais votado em eleição para reitoria, decide STF

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Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF

Por que importa:
A forma de escolha de reitores em universidades federais voltou ao centro do debate institucional após o Supremo Tribunal Federal reafirmar que a autonomia universitária não elimina a prerrogativa constitucional do Poder Executivo na nomeação das reitorias.

O que o Supremo decidiu

Ao julgar a ADI 6565, o Supremo Tribunal Federal afastou a tese de que o Presidente da República estaria juridicamente obrigado a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.

👉 Ponto-chave: a escolha de qualquer nome da lista tríplice é constitucional e não viola a autonomia universitária.

O pano de fundo constitucional

A Constituição Federal garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. Essa autonomia, segundo o próprio STF em reiterados precedentes, é instrumento de:

  • liberdade intelectual,

  • pluralismo de ideias,

  • produção científica independente,

  • inclusão social.

Mas autonomia não equivale a soberania institucional.

O cenário do ensino superior no Brasil

Segundo dados do Ministério da Educação:

  • O Brasil tem mais de 2.500 instituições de ensino superior;

  • Apenas uma fração possui status de universidade, com concentração de:

    • pesquisa científica,

    • programas de pós-graduação,

    • cooperação internacional,

    • produção de conhecimento estratégico.

Isso torna a gestão universitária um tema sensível do ponto de vista político e institucional.

Como funciona a escolha dos reitores

A Lei nº 9.192/1995 estabelece que:

  • a comunidade universitária elabora uma lista tríplice;

  • o Presidente da República nomeia o reitor e o vice-reitor a partir dessa lista.

🔎 O STF reforçou que esse modelo é compatível com o desenho constitucional brasileiro.

O argumento central da Corte

Para o Supremo:

  • a lista tríplice preserva a participação interna da universidade;

  • a nomeação presidencial atua como mecanismo de freios e contrapesos;

  • o modelo evita a captura corporativa do processo decisório por interesses internos fechados.

Em outras palavras: a autonomia acadêmica é protegida, mas não isolada do sistema republicano.

Comparação com outras instituições essenciais

O STF destacou que modelos semelhantes existem na escolha de dirigentes de:

  • Tribunais Superiores,

  • Ministério Público,

  • Defensoria Pública.

Em nenhum desses casos a participação do Executivo é vista como ameaça automática à independência funcional.

O impacto político-institucional

A definição da reitoria afeta diretamente:

  • gestão orçamentária,

  • prioridades acadêmicas,

  • relações institucionais,

  • política de pesquisa e extensão.

Por isso, o processo de escolha extrapola o campus e entra no debate público e jurídico.

O limite da intervenção estatal

Aqui está o freio mais importante fixado pelo STF:

Não há espaço para:

  • perseguição ideológica,

  • censura,

  • interferência indevida na liberdade acadêmica.

✔️ A discricionariedade existe, mas não é arbitrária. A Constituição continua sendo o limite.

Em síntese

A decisão do Supremo consolida um equilíbrio institucional delicado:

  • a universidade participa da escolha,

  • o Executivo exerce prerrogativa constitucional,

  • a autonomia acadêmica é preservada,

  • e o controle democrático permanece ativo.

O resultado: nem soberania universitária absoluta, nem intervenção política ilimitada — mas um arranjo típico de uma democracia constitucional madura.

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