
Por que importa:
A forma de escolha de reitores em universidades federais voltou ao centro do debate institucional após o Supremo Tribunal Federal reafirmar que a autonomia universitária não elimina a prerrogativa constitucional do Poder Executivo na nomeação das reitorias.
O que o Supremo decidiu
Ao julgar a ADI 6565, o Supremo Tribunal Federal afastou a tese de que o Presidente da República estaria juridicamente obrigado a nomear o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
👉 Ponto-chave: a escolha de qualquer nome da lista tríplice é constitucional e não viola a autonomia universitária.
O pano de fundo constitucional
A Constituição Federal garante às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira. Essa autonomia, segundo o próprio STF em reiterados precedentes, é instrumento de:
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liberdade intelectual,
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pluralismo de ideias,
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produção científica independente,
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inclusão social.
Mas autonomia não equivale a soberania institucional.
O cenário do ensino superior no Brasil
Segundo dados do Ministério da Educação:
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O Brasil tem mais de 2.500 instituições de ensino superior;
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Apenas uma fração possui status de universidade, com concentração de:
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pesquisa científica,
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programas de pós-graduação,
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cooperação internacional,
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produção de conhecimento estratégico.
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Isso torna a gestão universitária um tema sensível do ponto de vista político e institucional.
Como funciona a escolha dos reitores
A Lei nº 9.192/1995 estabelece que:
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a comunidade universitária elabora uma lista tríplice;
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o Presidente da República nomeia o reitor e o vice-reitor a partir dessa lista.
🔎 O STF reforçou que esse modelo é compatível com o desenho constitucional brasileiro.
O argumento central da Corte
Para o Supremo:
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a lista tríplice preserva a participação interna da universidade;
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a nomeação presidencial atua como mecanismo de freios e contrapesos;
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o modelo evita a captura corporativa do processo decisório por interesses internos fechados.
Em outras palavras: a autonomia acadêmica é protegida, mas não isolada do sistema republicano.
Comparação com outras instituições essenciais
O STF destacou que modelos semelhantes existem na escolha de dirigentes de:
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Tribunais Superiores,
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Ministério Público,
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Defensoria Pública.
Em nenhum desses casos a participação do Executivo é vista como ameaça automática à independência funcional.
O impacto político-institucional
A definição da reitoria afeta diretamente:
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gestão orçamentária,
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prioridades acadêmicas,
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relações institucionais,
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política de pesquisa e extensão.
Por isso, o processo de escolha extrapola o campus e entra no debate público e jurídico.
O limite da intervenção estatal
Aqui está o freio mais importante fixado pelo STF:
Não há espaço para:
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perseguição ideológica,
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censura,
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interferência indevida na liberdade acadêmica.
✔️ A discricionariedade existe, mas não é arbitrária. A Constituição continua sendo o limite.
Em síntese
A decisão do Supremo consolida um equilíbrio institucional delicado:
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a universidade participa da escolha,
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o Executivo exerce prerrogativa constitucional,
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a autonomia acadêmica é preservada,
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e o controle democrático permanece ativo.
O resultado: nem soberania universitária absoluta, nem intervenção política ilimitada — mas um arranjo típico de uma democracia constitucional madura.






