
Listas múltiplas ou eleição direta, a gestão e as fontes de manutenção das universidades públicas, estatais
Paulo Elpidio de Menezes Neto
O principio da Autonomia das universidades públicas é matéria objeto de muitas controvérsias. No Brasil, a partir da década de 1930, quando as primeiras universidades foram criadas, a Universidade do Brasil e a Universidade de São Paulo (USP) o princípio da autonomia, marca de origem das universidades europeias, sofreu severas restrições pela simples circunstância de dependerem de recursos financeiros da União e do Estado de São Paulo, no caso brasileiro.
A escolha de dirigentes — reitores de universidades e diretores de faculdades — ocorria mediante a formação de lista tríplice. Anos depois a lista tornar-se-ia sêxtupla. A formatação originária retornaria mais uma: prevaleceu a lista tríplice reduzindo, em decorrência, as alternativas para a escolha final.
Por tratar-se de uma composição plural, a escolha do titular poderia incidir sobre qualquer um dos integrantes da lista. Não fosse assim, bastaria que os conselhos superiores encaminhassem uma única indicação para nomeação pela autoridade competente. Em muitos casos, entretanto, o mais votado da lista seria o escolhido. Por um certo consenso politico que solucionaria os impasses para a escolha entre seis ou três do integrantes das listas, conforme o caso. Não foram poucas, entretanto, as exceções, fruto de pressões politicas externas á Universidade. A propósito, o Focus Poder toruce recente decisão do Supremo a respeito (leia aqui).
A controvérsia, todavia, travava-se sempre sobre a Autonomia para escolha “direta” pelos docentes e alunos da universidade. Este era o foco dos movimentos docentes e discentes nas Universidade subordinadas à União ou a outra instância pública. O que esteve em discussão, com mais frequência, no centro dos movimentos de poder da Universidade foi a participação estudantil nos conselhos do governo e nas tomadas de decisão da administração departamental. Pesava, também, nesses enfrentamentos internos a escolha dos diretores de faculdades, cuja escolha e nomeação constituam pleite de competência exclusiva do reitor.
Com a restauração das franquias democráticas, em 1985, a polarização ideológica foi assumindo proporção visivel de preponderância dos grupos de esquerda entre alunos e professores.
Com a permanência mais duradoura dos governos populares, “progressistas”, em eleições seguidas, interrompidas pela quebra inesperada ocorrida na sucessão de 2018/22, cresceu, paradoxalmente, a dependência das Universidade públicas do MEC e aos seus projetos financiamentos. Internamente, ocorreu nas instituições universitárias, uma progressiva descentralização do poder com a transferência de parte das responsabilidades e competências do reitor pelos colegiados, sobretudo dos departamentos. Sem que se possa desprezar o papel e a influência crescentes de “coletivos” sobre o governo da Universidade.
Mas esta é outra questão que exigiria tratamento adequado. Do que tratarei em outra ocasião.
O principio da Autonomia Universitária abriu espaço, nestes 96 anos da criação e desenvolvimento da ideia de Universidade no Brasil. A Universidade do Distrito Federal (1920), UDF, a Universidade do Brasil e a Universidade de São Paulo, USP, despertarem interesse de especialistas com a produção de uma abundante bibliografia.
No Ceará, abordaram o tema o reitor Antonio Martins Filho, o professor Valnir Chagas e mais recentemente o autor destes comentários, além do jurista e reitor Candido Albuquerque. Em três livros publicados, ocupei-me do assunto, dei-lhe a dimensão compatível com a sua importância em ampla abordagem juridica e politica que, naturalmente, não esgotou a matéria.







