
O QUE DECIDIU O STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de liberdade a investigado apontado como líder de organização criminosa especializada em estelionatos e fraudes eletrônicas contra idosos.
CONTEXTO DO CASO
Segundo a acusação, a organização utilizava documentos falsificados e dados das vítimas para abrir contas bancárias e contratar empréstimos consignados fraudulentos, causando prejuízos financeiros relevantes.
ESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O grupo era composto por 23 integrantes. O acusado teria papel estratégico na cooptação de “laranjas”, responsáveis por movimentar contas bancárias e viabilizar a lavagem de dinheiro, dificultando o rastreamento dos valores.
DECISÃO DO TJRJ
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a prisão preventiva ao entender que o investigado exercia função essencial no esquema e que sua liberdade poderia favorecer a continuidade e expansão das fraudes.
ARGUMENTOS DA DEFESA
A defesa sustentou ausência de contemporaneidade dos fatos, fundamentação genérica da prisão e condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade, ausência de antecedentes e atividade laboral lícita.
FUNDAMENTAÇÃO DO STJ
O ministro Herman Benjamin concluiu que não houve demonstração de ilegalidade flagrante nem situação de urgência apta a justificar a concessão de liminar no plantão judicial.
ANÁLISE JURÍDICA PRELIMINAR
O STJ entendeu que não se verificou caráter teratológico na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sendo necessária análise mais aprofundada no julgamento definitivo.
PRÓXIMOS PASSOS
O habeas corpus será examinado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
IMPACTO JURÍDICO
A decisão reforça o entendimento de que a prisão preventiva pode ser mantida quando há risco concreto de reiteração delitiva e relevância funcional do acusado em organizações criminosas, especialmente em crimes digitais contra idosos.







